domingo, 11 de junho de 2017

GABARITO ESPERADO QUESTÃO 03 - TRABALHO

Questão 03
            A Doutrina apresenta um Direito penal dividido em velocidades que são representadas por determinados marcos e instrumentos jurídicos.
O Direito Penal de primeira velocidade é caracterizado pela aplicação em sua essência dos instrumentos estatais onde a infração penal é punida com aplicação de pena privativa de liberdade consubstanciada através da prisão.
O Direito Penal de segunda velocidade é marcado pela superação desse conceito e apresenta a possibilidade da substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito e pecuniárias, com representação dessa velocidade temos a lei n.º 9.099/95 e lei 11.343/06 no seu art. 28 que trazem possibilidade de punição através da não prisão.
Já o Direito Penal de terceira velocidade é um campo aberto para o Direito Penal do inimigo, visto que é uma mescla da primeira velocidade que valoriza a prisão em sua essência e da segunda velocidade que mitiga essa possibilidade de prisão defendida pelos seguidores do direito penal de primeira velocidade. Divide o Direito Penal entre os cidadãos que cumpre as regras sociais e o inimigo o não cidadão criando a possibilidade para esses últimos de serem punidos pelo que são e não pelo fato de terem praticado condutas criminosas.

Por fim a doutrina nos apresenta o Direito penal de quarta velocidade que esta destinado a valorização dos regramentos internacionais, e tendo como destinatário sobretudo os chefes e lideres de Estado.

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