QUESTÕES
DISCURSIVAS OAB - COM GABARITO E PADRÃO DE RESPOSTA
QUESTÃO 01
Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em
31/10/2010, pela prática do delito de lesão corporal leve, com a presença da
circunstância agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida.
Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009,
então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um
chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina
(que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.
A vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou
por um tempo sem saber o que fazer, mas foi convencida por Amanda (sua amiga e
pessoa a quem Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia.
Sendo assim, tão logo voltou de um intercâmbio, mais precisamente no dia
18/10/2009, Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato, representando
contra Gisele. Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame
de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os ferimentos, muito leves, já
haviam sarado. O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como
testemunha.
Em seu depoimento, feito em sede judicial, Amanda
disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse
que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram,
pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a
história. Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele, em seu interrogatório,
exerceu o direito ao silêncio. Cumpre destacar que a primeira e única audiência
ocorreu apenas em 20/03/2012, mas que, anteriormente, três outras audiências
foram marcadas; apenas não se realizaram porque, na primeira, o magistrado não
pôde comparecer, na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira
não se realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo
governador do Estado, razão pela qual todas as audiências foram redesignadas.
Assim, somente na quarta data agendada é que a audiência efetivamente
aconteceu. Também merece destaque o fato de que na referida audiência o parquet
não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pois, conforme
documentos comprobatórios juntados aos autos, em 30/03/2009, Gisele, em processo
criminal onde se apuravam outros fatos, aceitou o benefício proposto.
Assim, segundo o promotor de justiça, afigurava-se
impossível formulação de nova proposta de suspensão condicional do processo, ou
de qualquer outro benefício anterior não destacado, e, além disso, tal dado
deveria figurar na condenação ora pleiteada para Gisele como outra
circunstância agravante, qual seja, reincidência.
Nesse sentido, considere que o magistrado encerrou
a audiência e abriu prazo, intimando as partes, para o oferecimento da peça
processual cabível.
Como advogado de Gisele, levando em conta tão
somente os dados contidos no enunciado, elabore a peça cabível. (Valor: 5,0)
GABARITO COMENTADO
O examinando, observando a estrutura correta,
deverá elaborar MEMORIAIS, com fundamento no Art. 403, §3o, do CPP.
A peça deve ser endereçada ao Juiz do Juizado
Especial Criminal.
Preliminarmente, deve ser alegada a decadência do
direito de representação. Os fatos ocorreram em 01/04/2009 e a representação
apenas foi feita em 18/10/2009 (Art. 38, CPP).
Também em caráter preliminar deve ser alegada a
nulidade do processo pela inobservância do rito da Lei 9.099/95, anulando-se o
recebimento da denúncia, com a consequente prescrição da pretensão punitiva.
Isso porque os fatos datam de 01/04/2009 e a pena máxima em abstrato prevista
para o crime de lesão corporal leve ́ de um ano, que prescreve em quatro anos
(Art. 109, inciso V, do CP). Como se trata de acusada menor de 21 anos de
idade, o prazo prescricional reduz-se pela metade (Art. 115, do CP),
totalizando dois anos. Com a anulação do recebimento da denúncia, este marco
interruptivo desaparece e, assim, configura-se a prescrição da pretensão
punitiva.
No mérito, deve ser requerida absolvição por falta
de prova. A materialidade do delito não restou comprovada, tal como exige o
Art. 158, do CPP. O delito de lesão corporal é não transeunte e exige perícia,
seja direta ou indireta, o que não foi feito. Note-se que não foi realizado
exame pericial direto e nem a perícia indireta pôde ser feita, pois a única
testemunha não viu nem os fatos e nem mesmo os ferimentos.
Também no mérito, deve ser alegado que não incidem
nenhuma das circunstâncias agravantes aventadas pelo Ministério Público.
Levando em conta que Gisele agiu em hipótese de erro sobre a pessoa (Art. 20, §
3o, do CP), devem ser consideradas apenas as características da vítima
pretendida (Amanda) e não da vítima real (Carolina), que estava grávida. Além
disso, não incide a agravante da reincidência, pois a aceitação da proposta de
suspensão condicional do processo não acarreta condenação e muito menos
reincidência; Gisele ainda é primária.
Ao final, deve elaborar os seguintes pedidos: a
extinção de punibilidade pela decadência do direito de representação; a
declaração da nulidade do processo com a consequente extinção da punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva; a absolvição da ré com fundamento na
ausência de provas para a condenação. Subsidiariamente, em caso de condenação,
deverá pleitear a não incidência da circunstância agravante de ter sido, o
delito, cometido contra mulher grávida; a não incidência da agravante da
reincidência; a atenuação da pena como consequência à aplicação da atenuante da
menoridade relativa da ré.
QUESTÃO 02
Raimundo, já de posse de veículo automotor furtado
de concessionária, percebe que não tem onde guardá-lo antes de vendê-lo para a
pessoa que o encomendara. Assim, resolve ligar para um grande amigo seu,
Henrique, e após contar toda sua empreitada, pede-lhe que ceda a garagem de sua
casa para que possa guardar o veículo, ao menos por aquela noite. Como Henrique
aceita ajudá-lo, Raimundo estaciona o carro na casa do amigo. Ao raiar do dia,
Raimundo parte com o veículo, que seria levado para o comprador.
Considerando as informações contidas no texto responda,
justificadamente, aos itens a seguir. A) Raimundo e Henrique agiram em concurso
de agentes? (Valor: 0,75)
B) Qual o
delito praticado por Henrique? (Valor: 0,50)
GABARITO COMENTADO
A. Não há concurso de agentes, pois o auxílio foi
proposto após a consumação do crime de furto. Assim, não estão presentes os
requisitos necessários à configuração do concurso de agentes, mormente liame
subjetivo e identidade da infração penal.
B. Favorecimento real (Art. 349, do CP).
Obs.: Respostas contraditórias não serão pontuadas.
QUESTÃO 03
Wilson, extremamente embriagado, discute com seu
amigo Junior na calçada de um bar já vazio pelo avançado da hora. A discussão
torna-se acalorada e, com intenção de matar, Wilson desfere quinze facadas em
Junior, todas na altura do abdômen. Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e
esvaindo-se em sangue, Wilson, desesperado, pega um taxi para levar Junior ao
hospital. Lá chegando, o socorro é eficiente e Junior consegue recuperar-se das
graves lesões sofridas.
Analise o caso narrado e, com base apenas nas
informações dadas, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É cabível responsabilizar Wilson por tentativa
de homicídio? (Valor: 0,65)
B) Caso Junior, mesmo tendo sido socorrido, não se
recuperasse das lesões e viesse a falecer no dia seguinte aos fatos, qual seria
a responsabilidade jurídico-penal de Wilson? (Valor: 0,60)
A. Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto
do arrependimento eficaz, previsto na parte final do Art. 15 do Código Penal.
Assim, somente responderá pelos atos praticados, no caso, as lesões corporais
graves sofridas por Júnior.
Obs.: A mera indicação de artigo legal não garante
atribuição de pontos. Também não serão pontuadas respostas contraditórias.
B. Nesse caso, como não houve eficácia no
arrependimento, o que é exigido pelo Art. 15, do Código Penal, Wilson deverá
responder pelo resultado morte, ou seja, deverá responder pelo delito de
homicídio doloso consumado.
QUESTÃO 04
Mário está sendo processado por tentativa de
homicídio uma vez que injetou substância venenosa em Luciano, com o objetivo de
matá-lo. No curso do processo, uma amostra da referida substância foi recolhida
para análise e enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que,
pelas condições de armazenamento e acondicionamento, a substância não fora
hábil para produzir os efeitos a que estava destinada. Mesmo assim, arguindo
que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério Público pugnou pela
pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia.
Com base apenas nos fatos apresentados, responda
justificadamente.
A) O
magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente?
(Valor: 0,65)
B) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o
recurso cabível, o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado?
(Valor: 0,60)
GABARITO COMENTADO
A) Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do
Art. 415, III, do CPP. O caso narrado não constitui crime, sendo hipótese de
crime impossível.
B) É cabível recurso em sentido estrito (Art. 581,
IV, do CPP); deve ser interposto no prazo de cinco dias (Art. 586 CPP); a
petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo e as razões deverão
ser endereçadas ao Tribunal de Justiça.
QUESTÃO 05
Laura, empresária do ramo de festas e eventos, foi
denunciada diretamente no Tribunal de Justiça do Estado “X”, pela prática do
delito descrito no Art. 333 do CP (corrupção ativa). Na mesma inicial
acusatória, o Procurador Geral de Justiça imputou a Lucas, Promotor de Justiça
estadual, a prática da conduta descrita no Art. 317 do CP (corrupção passiva).
A defesa de Laura, então, impetrou habeas corpus ao
argumento de que estariam sendo violados os princípios do juiz natural, do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; arguiu, ainda, que
estaria ocorrendo supressão de instância, o que não se poderia permitir.
Nesse sentido, considerando apenas os dados
fornecidos, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Os argumentos
da defesa de Laura procedem? (Valor: 0,75)
B) Laura possui direito ao duplo grau de jurisdição? (Valor: 0,50)
GABARITO COMENTADO
A. Não procedem os argumentos da defesa de Laura,
com base no Verbete 704, da Súmula do STF. O fato de Laura ser julgada
diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar
outros recursos. Assim, não há qualquer ferimento ao devido processo legal, nem
ao contraditório e muito menos à ampla defesa. Por fim, também não há que se
falar em desrespeito ao princípio do juiz natural, já que a atração por conexão
ou continência não configura criação de tribunal de exceção, sendo certo que
não se pode confundir “juiz natural” com “juízo de primeiro grau”.
B. Laura não possui direito ao duplo grau de
jurisdição. O princípio do duplo grau assegura o julgamento da causa em
primeira instância e a revisão da sentença por órgão diverso. O recurso que
traduz por excelência o princípio do duplo grau é a apelação, a qual devolve ao
Tribunal, para nova análise, toda a matéria de fato e de direito. Como Laura
será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça, não terá direito ao duplo
grau de jurisdição, mas isso não a impede de exercer o contraditório e nem a
ampla defesa, estando-lhe assegurado, assim, o devido processo legal.
Obs.: Não serão pontuadas respostas contraditórias.
QUESTÃO 06
Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a
Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com
vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido
pagamento, Caio telefona para José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do
devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana.
Findo o prazo, Caio novamente contata José, que,
desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o
lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao
restaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que a
dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com
a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona para a
polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
Os fatos acima referidos foram levados ao
conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito
policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação,
tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o
Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada
pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5a Vara
Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011.
Procurado apenas por Caio para representá-lo na
ação penal instaurada, sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os
telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida, e com base somente nas
informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto
acima, redija, no último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos os
argumentos em favor de seu constituinte.
GABARITO COMENTADO
O examinando deverá redigir uma resposta à
acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP), a ser
endereçada ao juízo da 5a Vara Criminal e apresentada no dia 28 de janeiro de
2011.
Na referida peça, o examinando deverá demonstrar
que a conduta descrita pelo Ministério Público caracterizaria apenas o crime de
exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do CP, uma vez
que para a configuração do delito de extorsão seria imprescindível que a
vantagem fosse indevida, sendo a conduta, com relação ao delito do artigo 158,
atípica.
Outrossim, o examinando deverá esclarecer que o
Ministério Público não é parte legítima para figurar no polo ativo de processo
criminal pelo delito de exercício arbitrário das próprias razões, pois não
houve emprego de violência, sendo este persequível por ação penal privada.
Em razão disso, o examinando deverá afirmar que
caberia a José ajuizar queixa-crime dentro do prazo decadencial de seis meses,
contados a partir do dia 24 de maio de 2010 e, uma vez não tendo sido oferecida
a queixa-crime até o dia 23 de novembro de 2010, incidiu sobre o feito o
fenômeno da decadência, restando extinta a punibilidade de Caio.
Ao final, o examinando deverá pedir a absolvição
sumária de Caio, com fundamento no artigo 397, III (pela atipicidade do delito
de extorsão) e IV (pela incidência da decadência), do CPP. Além de tais
pedidos, com base no princípio da eventualidade, deverá requerer a produção de
prova testemunhal, com a oitiva de Joaquim e Manoel.
Por fim, o examinando deverá apontar em sua peça a
data de 28 de janeiro de 2011.
Não sendo observada a correta divisão das partes,
indicação de local, data e assinatura, será impossível atribuição dos pontos
relativos à estrutura.
QUESTÃO 07
Em determinada ação fiscal procedida pela Receita
Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas
declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011,
omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal.
Iniciado processo administrativo de lançamento, mas
antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem oferecer denúncia
contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1o, inciso II da Lei n.
8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A inicial acusatória foi
recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação.
Atento(a) ao caso apresentado, bem como à
orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o que
pode ser alegado em favor de Lucile. (Valor: 1,25)
GABARITO COMENTADO
O examinando deverá desenvolver raciocínio acerca
da atipicidade do fato, eis que, conforme entendimento pacificado no STF, não
se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o,
incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo
(verbete 24 da Súmula Vinculante do STF).
Diante da inexistência de crime, em sede de
resposta à acusação, deve-se alegar hipótese de absolvição sumária, conforme
art. 397, III do CPP.
Por fim, cumpre destacar que em virtude de o
enunciado da questão ser expresso ao exigir fundamentação na resposta, a mera
transcrição da referida Súmula (seja de forma direta, seja de forma indireta,
dos termos da frase), bem como a mera indicação do art. 397 do CPP, não
autorizam a pontuação integral.
QUESTÃO 08
Abel e Felipe observavam diariamente um restaurante
com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam obter alguma
vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer
combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos utilizados
pelos manobristas de tal restaurante.
No início da tarde, aproveitando a oportunidade em
que não havia nenhum funcionário no local, a dupla, vestindo os uniformes de
manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas, agindo de modo separado.
Tércio, o primeiro cliente, ao chegar ao
restaurante, iludido por Abel, entrega de forma voluntária a chave de seu
carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do
local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave
de seu carro, mas Felipe a subtrai sem que ele o percebesse. Felipe também se
evade do local.
Empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso, responda às questões a seguir.
A) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Abel
ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,65)
B) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Felipe
ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,60)
GABARITO COMENTADO
Relativamente ao item “A” da questão, o examinando,
para garantir a atribuição integral dos pontos respectivos, deverá desenvolver
raciocínio no sentido de que Abel cometeu apenas o crime de estelionato,
previsto no art. 171 do Código Penal brasileiro.
Outrossim, deverá indicar que o crime
caracteriza-se pela fraude que é usada como meio de obter o consentimento da
vítima que, iludida, entrega voluntariamente a chave de seu carro para Abel.
No que tange ao item “B”, deverá ser desenvolvido
raciocínio no sentido de que Felipe cometeu apenas o delito de furto simples,
capitulado no artigo 155 caput do Código Penal.
Saliente-se que, no caso em tela, não serão
admitidas respostas que indicarem a incidência de qualificadoras, uma vez que,
apesar de o agente ter se vestido de manobrista, tal fato em nada interferiu na
subtração do bem.
Tampouco se pode falar em crime cometido mediante
destreza, haja vista o fato de que, no enunciado da questão, não há qualquer
referência ao fato de Felipe possuir habilidades especiais que pudessem fazer
com que efetivasse a subtração sem que a vítima percebesse.
Assim sendo, o delito por ele praticado foi,
apenas, o de furto na forma simples, descrito no caput do artigo 155 do Código
Penal.
Ainda no item “B”, de maneira alternativa e com o
fim de privilegiar demonstração de conhecimento jurídico, será pontuado o examinando
esclarecer somente estar presente o núcleo do tipo e, por conta disso, a
conduta de Felipe apenas se enquadraria no caput do artigo citado.
Por fim, em nenhum dos itens poderá ser atribuída
pontuação pela mera explicação da atuação dos agentes se essa estiver
dissociada da correta tipificação do crime.
QUESTÃO 09
João e José foram denunciados pela prática da
conduta descrita no art. 316 do CP (concussão). Durante a instrução,
percebeu-se que os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que
efetivamente teria ocorrido, razão pela qual, ao cabo da instrução criminal e
após a respectiva apresentação de memoriais pelas partes, apurou-se que a
conduta típica adequada seria aquela descrita no art. 317 do CP (corrupção
passiva). O magistrado, então, fez remessa dos autos ao Ministério Público para
fins de aditamento da denúncia, com a nova capitulação dos fatos. Nesse
sentido, atento(a) ao caso narrado e considerando apenas as informações
contidas no texto, responda fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Estamos diante de hipótese de mutatio libelli ou
de emendatio libelli? Qual dispositivo legal deve ser aplicado? (Valor: 0,50)
B) Por que o próprio juiz, na sentença, não poderia
dar a nova capitulação e, com base nela, condenar os réus?
(Valor: 0,50)
C) É possível que o Tribunal de Justiça de
determinado estado da federação, ao analisar recurso de apelação, proceda à
mutatio libelli? (Valor: 0,25)
GABARITO COMENTADO
Para garantir pontuação à questão, o examinando
deverá, no item “A”, responder, nos termos do questionado, que a hipótese
tratada é de mutatio libelli, instituto descrito no art. 384 do CPP.
Não serão admitidas respostas que tragam emendatio
libelli, tendo em vista que o enunciado da questão é claro ao dispor que “os
fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria
ocorrido”. Tal expressão, por si só, ainda afastaria a incidência do disposto
no art. 383, do CPP, uma vez que aquele dispositivo legal traz explicitamente
restrição à sua utilização para hipóteses em que não ocorra modificação na
“descrição do fato contida na denúncia ou queixa”.
Quanto ao item “B”, para garantir a pontuação
pertinente, o examinando deverá responder que o juiz não poderia, na sentença,
dar nova capitulação (e com base nela condenar os réus) porque deve obediência
aos princípios da imparcialidade e inércia da jurisdição.
De maneira alternativa e com o fim de privilegiar a
demonstração de conhecimento jurídico, será admitida resposta no sentido de que
tal conduta, por parte do magistrado, feriria o sistema/princípio acusatório
ou, ainda, no sentido de que tal conduta feriria o princípio da
correlação/congruência entre acusação e sentença.
Ressalte-se que no tocante ao item “B” a questão
solicita análise acerca da conduta do magistrado que, na sentença, daria nova
capitulação aos fatos em decorrência de elemento ou circunstância da infração
penal não contida na acusação.
Nesse sentido, cabe destacar que à luz do sistema
acusatório adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil, o
julgador deve ser imparcial e, por isso, suas decisões devem estar balizadas
pelo contexto fático descrito na peça acusatória (princípio da correlação entre
acusação e sentença).
Assim, caso o magistrado viesse a condenar os réus
com fundamento em fatos não narrados na denúncia – tal como descrito no
enunciado - não só estaria substituindo-se ao acusador (a quem pertence a
atribuição de determinar quais fatos serão imputados aos acusados), mas também
estaria violando as garantias do contraditório e ampla defesa dos réus, uma vez
que lhes teria subtraído a possibilidade de debater as eventuais provas de tais
fatos.
Por fim, para garantir a pontuação relativa ao item
“C”, o examinando deverá responder que NÃO é possível que o Tribunal de
Justiça, ao analisar o recurso de apelação, proceda à mutatio libelli pois, nos
termos do verbete 453 da Súmula do STF, verbis: “não se aplicam à segunda
instância o art. 384 (...).”.
Tal conclusão, no item “C”, decorre do
reconhecimento de que, advindo inovação no contexto fático que envolve a
conduta imputada ao réu no curso da instrução, não pode haver julgamento com
base nesse novo contexto fático antes que as partes possam exercer o
contraditório em sua plenitude.
Nessa esteira, cabe destacar que a sede própria do
contraditório acerca dos fatos e das provas é o primeiro grau de jurisdição,
sob pena de supressão de instância. Tomadas essas duas premissas, alcança-se a
conclusão de que eventual modificação da definição jurídica do fato decorrente
de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação não pode
ser realizada diretamente pelo segundo grau de jurisdição.
QUESTÃO 10
João foi denunciado pela prática do delito previsto
no art. 299 caput e parágrafo único do Código Penal. A inicial acusatória foi
recebida em 30/10/2000 e o processo teve seu curso normal. A sentença penal,
publicada em 29/07/2005, condenou o réu à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses
e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semi-aberto, mais pagamento de 16
(dezesseis) dias-multa. Irresignada, somente a defesa interpôs apelação.
Todavia, o Egrégio Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, ao argumento
de que não haveria que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja
vista o fato de que o réu era reincidente, circunstância devidamente comprovada
mediante certidão cartorária juntada aos autos.
Nesse sentido, considerando apenas os dados
narrados no enunciado, responda aos itens a seguir.
A) Está extinta a punibilidade do réu pela
prescrição? Em caso positivo, indique a espécie; em caso negativo, indique o
motivo. (Valor: 0,75)
B) O disposto no art. 110 caput do CP é aplicável
ao caso narrado? (Valor: 0,50)
GABARITO COMENTADO
A questão visa obter do examinando o conhecimento
acerca da extinção da punibilidade pela prescrição. Desta forma, para obtenção
da pontuação relativa ao item “A”, o examinando deve indicar que a punibilidade
do réu está extinta com base na prescrição da pretensão punitiva retroativa,
pois entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença
condenatória transcorreu lapso de tempo superior a quatro anos.
Cumpre destacar que tal modalidade de prescrição é
a única que se coaduna com o caso apresentado pelos seguintes fatos:
i. tendo havido o trânsito em julgado para a
acusação (pois somente a defesa interpôs recurso de apelação), deve ser
considerado o quantum de pena aplicada por ocasião da sentença condenatória, ou
seja, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, não podendo
esta ser majorada por força do princípio que impede a sua reforma para pior
(non reformatio in pejus). Assim, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos,
conforme artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso V e 110, § 1o, todos do CP;
ii. considerando apenas os dados narrados no
enunciado, os únicos marcos interruptivos da prescrição, segundo o art. 117 do
CP, são o recebimento da denúncia (30/10/2000) e a publicação da sentença penal
condenatória (29/07/2005).
Assim, com base na pena aplicada na sentença (com
trânsito em julgado para o Ministério Público), retroagindo- se ao primeiro
marco interruptivo narrado pela questão (recebimento da denúncia), observa-se
que entre este e o segundo marco interruptivo (publicação da sentença
condenatória), transcorreu lapso temporal maior do que quatro anos, com a
consequente prescrição da pretensão punitiva.
Ressalte-se que justamente pela objetividade do
item “A”, e por não ter havido o trânsito em julgado para ambas as partes, a
indicação de espécie distinta de prescrição, que não a punitiva, macula a
integralidade da resposta e impede a atribuição de pontuação. Não há que se
falar, no caso em comento, em prescrição da pretensão executória.
Em relação ao item “B” o examinando, para fazer jus
à pontuação respectiva, deve responder que o disposto no art. 110, caput, do CP
não é aplicável ao caso narrado, pois tal artigo somente é aplicado em se
tratando de prescrição da pretensão executória. Como o caso apresentado
demonstra a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, não há que se falar
no aumento de 1/3 (um terço) no prazo prescricional. Este entendimento é
corroborado pelo verbete 220 da Súmula do STJ ao afirmar que “a reincidência
não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.
QUESTÃO 11
Grávida de nove meses, Ana entra em trabalho de
parto, vindo dar à luz um menino saudável, o qual é imediatamente colocado em
seu colo. Ao ter o recém-nascido em suas mãos, Ana é tomada por extremo furor,
bradando aos gritos que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim”
e bate por seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital,
vitimando-a fatalmente. Após ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana é
presa em flagrante delito.
Durante a fase de inquérito policial, foi realizado
exame médico-legal, o qual atestou que Ana agira sob influência de estado
puerperal. Posteriormente, foi denunciada, com base nas provas colhidas na fase
inquisitorial, sobretudo o laudo do expert, perante a 1a Vara Criminal/Tribunal
do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista
ter sustentado o Parquet que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio
cruel para a consecução do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que
tornou impossível a defesa da vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o
Promotor de Justiça reiterou os argumentos da denúncia, sustentando que Ana
teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de
tê-lo achado feio e teria empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê
repetidas vezes contra a parede, além de impossibilitar a defesa da vítima,
incapaz, em razão da idade, de defender-se.
A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré
não teria praticado o fato e, alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria
plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável. Ao proferir a
sentença, o magistrado competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré
em razão de inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela
inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado
puerperal. Tendo sido intimado o Ministério Público da decisão, em 11 de
janeiro de 2011, o prazo recursal transcorreu in albis sem manifestação do
Parquet.
Em relação ao caso acima, você, na condição de
advogado(a), é procurado pelo pai da vítima, em 20 de janeiro de 2011, para
habilitar-se como assistente da acusação e impugnar a decisão.
Com base somente nas informações de que dispõe e
nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível,
sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes, datando do último dia
do prazo. (valor: 5,00)
GABARITO COMENTADO
O candidato deve redigir uma apelação, com
fundamento no artigo 593, I CPP (OU art. 416 CPP) c/c 598 do CPP.
A petição de interposição deve ser endereçada ao
Juiz de Direito da 1a Vara Criminal/Tribunal do Júri.
Na petição de interposição da apelação, o candidato
deverá requerer a habilitação do pai da criança como assistente de acusação.
Acerca desse item, cumpre salientar que será
atribuída a pontuação respectiva se o pedido de habilitação tiver sido feito em
peça apartada.
Todavia, também resta decidido que não será
pontuado o item relativo à estrutura se o indivíduo que solicitar a habilitação
como assistente de acusação não possuir legitimidade para tanto.
Por fim, a petição de interposição deverá ser
datada de 31/01/2011 OU 01/02/2011.
No tocante às razões recursais, as mesmas deverão
ser dirigidas ao Tribunal de Justiça.
Nelas, o examinando deve argumentar que o juiz não
poderia ter absolvido sumariamente a ré em razão da inimputabilidade, porque o
Código de Processo Penal, em seu artigo 415, parágrafo único, veda
expressamente tal providência, salvo quando for a única tese defensiva, o que
não é o caso, haja vista que a defesa também apresentou outra tese, qual seja,
a de negativa de autoria.
Também deverá argumentar que a incidência do estado
puerperal não é considerada causa excludente de culpabilidade fundada na
ausência de capacidade de autodeterminação. O estado puerperal configura
elementar do tipo de infanticídio e não causa excludente de
imputabilidade/culpabilidade.
As duas teses principais da peça, acima citadas,
somente serão passíveis de pontuação integral se preenchidas em sua totalidade,
descabendo falar-se em respostas implícitas.
Do mesmo modo, deverá o examinando, em seus
pedidos, requerer a reforma da decisão com o fim de se pronunciar a ré pela
prática do delito de infanticídio, de modo que seja ela levada a julgamento
pelo Tribunal do Júri.
Ao final, também deverá datar corretamente as
razões recursais.
Acerca desse ponto, tendo em vista o prazo de três
dias disposto no art. 600, § 1o, do CPP, serão aceitas as seguintes datas nas
razões: 31/01/2011; 01/02/2011; 02/02/2011; 03/02/2011 e 04/02/2011 (essa última
data só será aceita se a petição de interposição tiver sido datada de
01/02/2011).
Cumpre salientar que tais datas justificam-se pelo
seguinte: o dia 16 de janeiro de 2011 (termo final do prazo recursal para o
Ministério Público) foi domingo e por isso o termo inicial do assistente de
acusação será dia 18 de janeiro de 2011 (terça-feira), terminando em 1o de
fevereiro de 2011. Todavia, considerando que nem todos os examinandos tiveram
acesso ao calendário no momento da prova, permitiu-se a contagem dos dias
corridos e, nesse caso, o prazo final para a interposição da apelação seria dia
31 de janeiro de 2011.
Por fim, ainda no tocante ao item da data correta,
somente fará jus à respectiva pontuação o examinando que acertar as hipóteses
(petição de interposição e razões recursais).
QUESTÃO 12
Ricardo foi denunciado pela prática do delito
descrito no art. 1o da lei n. 8.137/90, em concurso material com o crime de
falsidade ideológica (art. 299 do CP). Isso porque, conforme narrado na inicial
acusatória e confessado pelo réu no interrogatório, obteve, em determinado
estado da federação, licenciamento de seu veículo de modo fraudulento, já que
indicou endereço falso. Assim agiu porque queria pagar menos tributo, haja
vista que a alíquota do IPVA seria menor. Ao cabo da instrução criminal,
Ricardo foi condenado nos exatos termos da denúncia, sendo certo que todo o
conjunto probatório dos autos era significativo e apontava para a
responsabilização do réu. No entanto, atento às particularidades do caso
concreto, o magistrado fixou as penas de ambos os delitos no patamar mínimo
previsto nos tipos penais, resultando a soma em 03 anos de pena privativa de
liberdade.
Como advogado(a) de Ricardo, você deseja recorrer
da sentença. Considerando apenas os dados descritos na questão, indique o(s)
argumento(s) que melhor atenda(m) aos interesses de seu cliente. (valor: 1.25)
GABARITO COMENTADO
A questão objetiva avaliar o conhecimento acerca
dos princípios relativos ao conflito aparente de normas. Há de se levar em
consideração que problemáticas não narradas no enunciado não podem ser objeto
de exigência.Assim, nos termos da questão, levando em conta apenas os dados
fornecidos, o examinando somente fará jus à pontuação integral se desenvolver
argumentação lastreada no princípio da consunção (ou princípio da absorção).
Deverá, igualmente, demonstrar conhecimento de que
o crime descrito no art. 299 do CP (falsidade ideológica) teria constituído
meio para o cometimento do delito-fim (crime contra a ordem tributária – art.
1o da Lei n. 8.137/90), de tal modo que a vinculação entre a falsidade
ideológica e o crime contra a ordem tributária permitiria reconhecer, em
referido contexto, a preponderância desse último. Consequentemente, Ricardo
somente deveria responder pelo delito previsto no art.1o da Lei n. 8.137/90.
Acerca desse ponto e com o intuito de privilegiar o
desenvolvimento do raciocínio, não será cobrado o inciso preciso do mencionado
artigo da Lei n. 8.137/90. Todavia, pelo mesmo motivo, eventual resposta que
traga apenas a consequência (tipificação da conduta de Ricardo), de maneira
isolada e dissociada da correta argumentação e desenvolvimento, não poderá ser
pontuada.
Por fim, teses contraditórias no desenvolvimento da
aplicação do princípio da consunção maculam a integralidade da questão.
Todavia, com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento correto, não
serão descontados pontos pela alegação de teses subsidiárias, ainda que
inaplicáveis ao caso, desde que não configurem respostas contraditórias.
QUESTÃO 13
Larissa, senhora aposentada de 60 anos, estava na
rodoviária de sua cidade quando foi abordada por um jovem simpático e bem
vestido. O jovem pediu-lhe que levasse para a cidade de destino, uma caixa de
medicamentos para um primo, que padecia de grave enfermidade. Inocente, e
seguindo seus preceitos religiosos, a Sra. Larissa atende ao rapaz: pega a
caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local da entrega, a senhora
é abordada por policiais que, ao abrirem a caixa de remédios, verificam a
existência de 250 gramas de cocaína em seu interior. Atualmente, Larissa está
sendo processada pelo crime de tráfico de entorpecente, previsto no art.33 da
lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Considerando a situação acima descrita e empregando
os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente,
responda: qual a tese defensiva aplicável à Larissa? (valor: 1,25)
GABARITO COMENTADO
A questão pretende buscar do examinando
conhecimento acerca do instituto do erro de tipo essencial, inclusive para diferenciá-lo
das demais modalidades de erro. Assim, para garantir pontuação, a resposta
deverá trazer as seguintes informações: a tese defensiva aplicável é a de que
Larissa agiu em erro de tipo essencial incriminador, instituto descrito no art.
20 caput do CP, pois desconhecia circunstância elementar descrita em
tipo penal incriminador. Ausente o elemento típico, qual seja, o fato de estar
transportando drogas, faz com que, nos termos do dispositivo legal, se exclua o
dolo, mas permita-se a punição por crime culposo e, como o dispositivo legal do
art. 33 da Lei n. 11.343/06 não admite a modalidade culposa, o fato se tornaria
atípico.
Ressalte-se que levando em conta que o Exame de
Ordem busca o conhecimento técnico e acadêmico dos examinandos, não serão pontuadas
respostas que tragam teses contraditórias. Assim, a resposta indicativa de
qualquer outra espécie de erro (seja acidental, de tipo permissivo ou de
proibição) implica naimpossibilidade de pontuação, estando, a questão, maculada
em sua integralidade. Entende-se por tese contraditória aquelas que elencam
diversas modalidades de erro, ainda que uma delas seja a correta.
Também com o fim de privilegiar o raciocínio e a
demonstração de conhecimento, a mera indicação da consequência correta
(atipicidade do fato), dissociada da argumentação pertinente e identificação do
instituto aplicável ao caso, não será passível de pontuação. Do mesmo modo, não
será pontuada a mera indicação do dispositivo legal, qual seja, o art.
20 caput do CP.
QUESTÃO 14
Há muito tempo Maria encontra-se deprimida,
nutrindo desejos de acabar com a própria vida.João, sabedor dessa condição, e
querendo a morte de Maria, resolve instigá-la a se matar. Pondo seu plano em
prática, João visita Maria todos os dias e, quando ela toca no assunto de não
tem mais razão para viver, que deseja se matar, pois a vida não faz mais
sentido, João a estimula e a encoraja a pular pela janela.
Um belo dia, logo após ser instigada por João,
Maria salta pela janela de seu apartamento e, por pura sorte, sofre apenas
alguns arranhões, não sofrendo qualquer ferimento grave. Considerando apenas os
fatos apresentados, responda, de forma justificada, aos seguintes
questionamentos:
A) João cometeu algum crime? (valor: 0,65)
B) Caso Maria viesse a sofrer lesões corporais de
natureza grave em decorrência da queda, a condição jurídica de João seria
alterada? (valor: 0,60)
GABARITO COMENTADO
O examinando deve responder, no item ‘A’, que João
não cometeu qualquer crime, pois o delito descrito no art. 122 do CP, o qual
prevê a conduta de instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio, não admite a
forma tentada (art. 14, II do CP), sendo certo que tal delito somente se
consuma com a ocorrência de lesões corporais graves ou morte. Nesse sentido,
como Maria teve apenas alguns arranhões, não houve crime.
Todavia, com o fim de privilegiar a demonstração de
conhecimento doutrinário, será aceita como resposta correta ao item ‘A’, a
indicação de que haveria crime, mas que o fato não seria punível por faltar
condição objetiva de punibilidade. Nesse caso específico, o examinando deverá
demonstrar conhecimento sobre o conceito analítico de crime (fato típico,
antijurídico e culpável), indicando que a punibilidade não o integra.
Ainda quanto ao item ‘A’, é indispensável a
indicação do dispositivo em análise. Portanto, afirmações vagas e genéricas não
são passíveis de pontuação.
Já no item ‘B’, o examinando deveria responder que
ante a ocorrência de lesões corporais de natureza grave em Maria, a condição
jurídica de João seria alterada, passando ele a responder pelo delito previsto
no art. 122 do CP na modalidade consumada.
Ressalte-se que levando em consideração a natureza
do Exame de Ordem, não será atribuída pontuação para respostas com teses
contraditórias, ou mesmo sugestiva de delito na modalidade tentada. Ademais,
considera-se errada a resposta indicativa de configuração de concurso de crimes
ou a fundamentação isolada.
Pelo mesmo motivo exposto no item ‘A’
(impossibilidade de consideração de afirmações vagas ou genéricas), também não
é passível de pontuação a resposta, no item ‘B’, que não indique, de maneira
expressa, o artigo legal a que se refere a questão. Desse modo, a mera
referência à pena de reclusão de 1 a 3 anos, ou seja, a mera indicação do
preceito secundário do tipo, dissociada da tipificação da conduta, também não é
pontuada.
Por fim, também não será pontuada a simples
transcrição do artigo, dissociada da demonstração de conhecimento doutrinário.
QUESTÃO 15
Maurício, jovem de classe alta, rebelde e sem
escrúpulos, começa a namorar Joana, menina de boa família, de classe menos
favorecida e moradora de área de risco em uma das maiores comunidades do
Brasil. No dia do aniversário de 18 anos de Joana, Maurício resolve convidá-la
para jantar num dos restaurantes mais caros da cidade e, posteriormente, leva-a
para conhecer a suíte presidencial de um hotel considerado um dos mais luxuosos
do mundo, onde passa a noite com ela. Na manhã seguinte, Maurício e Joana
resolvem permanecer por mais dois dias. Ao final da estada, Mauricio
contabiliza os gastos daqueles dias de prodigalidade, apurando o total de R$
18.000,00 (dezoito mil reais). Todos os pagamentos foram realizados em espécie,
haja vista que, na noite anterior, Maurício havia trocado com sua mãe um cheque
de R$20.000,00 (vinte mil reais) por dinheiro em espécie, cheque que Maurício
sabia, de antemão, não possuir fundos. Considerando apenas os fatos descritos,
responda, de forma justificada, os questionamentos a seguir.
A) Maurício e Joana cometeram algum crime?
Justifique sua resposta e, caso seja positiva, tipifique as condutas atribuídas
a cada um dos personagens, desenvolvendo a tese de defesa. (valor: 0,70)
B) Caso Maurício tivesse invadido a casa de sua mãe
com uma pistola de brinquedo e a ameaçado, a fim de conseguir a quantia de R$
20.000,00 (vinte mil reais), sua situação jurídica seria diferente? Justifique.
(valor: 0,55)
GABARITO COMENTADO
Para garantir pontuação, o examinando deveria, no
item ‘A’, deixar expresso que Joana não cometeu qualquer crime porque não houve
sequer conduta de sua parte. Cabe ressaltar que somente será aceita, como
fundamento para essa hipótese, a ausência de conduta, levando em consideração o
conhecimento teórico exigido no Exame de Ordem.
Assim, descabe analisar a existência de elemento
subjetivo (dolo ou culpa), ilicitude ou culpabilidade, pois tais somente seriam
apreciados quando houvesse conduta. Consequentemente, a resposta que trouxer
apenas tal análise (sem mencionar a conduta) não será pontuada no item
respectivo.
Ainda no tocante ao item ‘A’, o examinando deverá
indicar que Maurício, diferentemente de Joana, cometeu crime, qual seja,
estelionato (OU que teria praticado a conduta descrita no art.
171 caput do CP), mas que poderia alegar em sua defesa a escusa
absolutória prevista no art. 181, II do CP.
Sobre esse ponto, não será passível de pontuação a
mera indicação do dispositivo legal, dissociada da argumentação exigida.
De igual modo, não será pontuada nenhuma outra
modalidade de estelionato senão aquela descrita no caput do art. 171
do CP. Ressalte-se que dados não descritos no enunciado não podem ser
presumidos pelos examinandos.
Também não será passível de pontuação a indicação
genérica do art. 181 do CP, sem a especificação do inciso adequado ou de
argumentação pertinente ao inciso.
Ademais, aplicação da escusa absolutória não conduz
à atipicidade da conduta.A conduta continua típica, ilícita e culpável, havendo
apenas opção legislativa pela não imposição de sanção de natureza penal, embora
a sentença possa produzir efeitos civis.
Em relação ao item ‘B’, a atribuição de pontos
estaria condicionada à expressa argumentação no sentido de que a condição
jurídica de Maurício seria alterada na medida em que a isenção de pena prevista
no Código Penal não se aplica aos crimes de roubo (OU à prática da conduta
descrita no art. 157 caput do CP), nos termos do art.183, I do CP.
Portanto, Maurício seria processado e apenado pelo crime cometido.
Cumpre salientar que a mera indicação de artigo
legal, dissociada da correta argumentação (em qualquer um dos itens), não pode
ser pontuada. De igual modo, a mera indicação, no item ‘B’, de que não haveria
isenção de pena (ou de que não se aplicaria o art. 181, II do CP por força do
disposto no artigo 183, I, do CP), sem a correta tipificação da conduta, não é
passível de pontuação.
Além disso, levando em conta que o delito de roubo
não se confunde com a extorsão, não será admitida fungibilidade entre as
condutas de forma a se considerar qualquer das duas como a prática empreendida
por Maurício.
Por fim, não poderá ser considerada correta a
resposta que imponha a causa de aumento de pena prevista no parágrafo segundo,
inciso I, do artigo 157 do CP. Isso porque a controvérsia acerca da incidência
da referida causa de aumento quanto ao uso de arma de brinquedo foi
suficientemente solucionada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, em
2001, cancelou o verbete sumular n. 174, no julgamento do RESP 213.054-SP.
QUESTÃO 16
No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro
de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a
conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após
percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José
Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de
procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos
policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de
álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a
realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste,
foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por
litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à
Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante
pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2o,
inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão
em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus
familiares.
Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em
Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de
Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam
vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à
Defensoria Pública.
Com base somente nas informações de que
dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de
advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que
tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais
ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a
matéria de direito pertinente ao caso.
(Valor: 5,0)
GABARITO COMENTADO
O examinando deverá redigir uma petição de
relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5o, LXV, da CRFB/88, ou art. 310,
I, do CPP (embora os fatos narrados na questão sejam anteriores à vigência da
Lei 12.403/11, a Banca atribuirá a pontuação relativa ao item também ao
examinando que indicar o art. 310, I, do CPP como dispositivo legal ensejador
ao pedido de relaxamento de prisão. Isso porque estará demonstrada a
atualização jurídica acerca do tema), a ser endereçada ao Juiz de Direito da
Vara Criminal.
Na petição, deverá argumentar que:
1. O auto de prisão em flagrante é nulo por
violação ao direito à não autoincriminação compulsória (princípio do nemo
tenetur se detegere) , previsto no art. 5o, LXIII, da CRFB/88 ou art. 8o,
2, “g” do Decreto 678/92.
2. A prova é ilícita em razão da colheita forçada
do exame de teor alcoólico, por força do art. 5o, LVI, da CRFB/88 ou art. 157
do CPP.
3. O auto de prisão em flagrante é nulo pela
violação à exigência de comunicação da medida à Autoridade Judiciária, ao Ministério
Público e à Defensoria Pública dentro de 24 horas, nos termos do art. 306, §1o,
do CPP ou art.5o, LXII, da CRFB/88, ou art. 6o, inciso V, c/c. artigo 185,
ambos do CPP (a banca também convencionou aceitar como fundamento o artigo
306, caput, do CPP, considerando-se a legislação da época dos fatos).
4. O auto de prisão é nulo por violação ao direito
à comunicação entre o preso e o advogado, bem com familiares, nos termos do
art. 5o, LXIII, da CRFB ou art. 7o, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil ou art. 8o, 2, “d” do Decreto 678/92;
Ao final, o examinando deverá formular pedido de
relaxamento de prisão em razão da nulidade do auto de prisão em flagrante, com
a consequente expedição de alvará de soltura.
QUESTÃO 17
Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo
desafeto que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de
uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção
com a intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que
seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que achou
que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão
disso, Caio imediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar
e desferiu um golpe no abdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do
local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se
que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de
sua calça.
Considerando a situação acima, responda aos itens a
seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a) Levando-se em conta apenas os dados do
enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo, qual?Em caso negativo, por
que razão? (Valor: 0,65)
b) Supondo que, nesse caso, Caio tivesse
desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveria ser analisada a sua
conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor: 0,6)
GABARITO COMENTADO
a) Não, pois atuou sob o manto de descriminante
putativa, instituto previsto no art. 20, parágrafo 1o do CP, uma vez que supôs,
com base em fundado receio, estar em situação de legítima defesa. Como se
limitou a dar uma facada, a sua reação foi moderada, não havendo que se falar
em punição por excesso.
b) Ainda que tenha procurado se defender de
agressão que imaginou estar em vias de ocorrer, Caio agiu em excesso doloso,
devendo, portanto, responder por homicídio doloso, na forma do artigo 23,
parágrafo único, do CP.
QUESTÃO 18
Hugo é inimigo de longa data de José e há muitos
anos deseja matá-lo. Para conseguir seu intento, Hugo induz o próprio José a
matar Luiz, afirmando falsamente que Luiz estava se insinuando para a esposa de
José. Ocorre que Hugo sabia que Luiz é pessoa de pouca paciência e que sempre
anda armado. Cego de ódio, José espera Luiz sair do trabalho e, ao vê-lo, corre
em direção dele com um facão em punho, mirando na altura da cabeça. Luiz,
assustado e sem saber o motivo daquela injusta agressão, rapidamente saca sua
arma e atira justamente no coração de José, que morre instantaneamente.
Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de José,
ao final das investigações, o Ministério Público formou suaopinio no seguinte
sentido: Luiz deve responder pelo excesso doloso em sua conduta, ou seja, deve
responder por homicídio doloso; Hugo por sua vez, deve responder como partícipe
de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida.
Considerando que você é o advogado de Hugo e Luiz,
responda:
a) Qual
peça deverá ser oferecida, em que prazo e endereçada a quem? (Valor: 0,3)
b) Qual a tese defensiva aplicável a Luiz? (Valor: 0,5)
c) Qual a tese defensiva aplicável a
Hugo? (Valor: 0,45)
GABARITO COMENTADO
a) Resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art.
406 do CPP), endereçada ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
OU
Habeas Corpus para extinção da ação penal; ação
penal autônoma de impugnação que não possui prazo determinado; endereçado ao
Tribunal de Justiça Estadual.
b) A tese defensiva aplicada a Luiz é a da legítima
defesa real, instituto previsto no art. 25 do CP, cuja natureza é de causa
excludente de ilicitude. Não houve excesso, pois a conduta de José (que mirava
com o facão na cabeça do Luiz) configurava injusta agressão e claramente
atentava contra a vida de Luiz.
c) Hugo não praticou fato típico, pois, de acordo
com a Teoria da Acessoriedade Limitada, o partícipe somente poderá ser punido
se o agente praticar conduta típica e ilícita, o que não foi o caso, já que
Luiz agiu amparado por uma causa excludente de ilicitude, qual seja, legítima
defesa (art. 25 do CP).
OU
Não havia liame subjetivo entre Hugo e Luiz,
requisito essencial ao concurso de pessoas, razão pela qual Hugo não poderia
ser considerado partícipe.
QUESTÃO 19
Caio, Mévio, Tício e José, após se conhecerem em um
evento esportivo de sua cidade, resolveram praticar um estelionato em
detrimento de um senhor idoso.Logrando êxito em sua empreitada criminosa, os
quatro dividiram os lucros e continuaram a vida normal. Ao longo da
investigação policial, apurou-se a autoria do delito por meio dos depoimentos
de diversas testemunhas que presenciaram a fraude. Em decorrência de tal
informação, o promotor de justiça denunciou Caio, Mévio, Tício e José, alegando
se tratar de uma quadrilha de estelionatários, tendo requerido a decretação da
prisão temporária dos denunciados. Recebida a denúncia, a prisão temporária foi
deferida pelo juízo competente.
Com base no relatado acima, responda aos itens a
seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a) Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar tal
decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)? (Valor: 0,6) b) Quais
fundamentos deverão ser alegados? (Valor: 0,65)
GABARITO COMENTADO
a) Relaxamento de prisão, endereçado ao juiz de
direito estadual. OU
Habeas
corpus, endereçado ao Tribunal de Justiça estadual.
b) Ilegalidade da prisão, pois não há formação de
quadrilha quando a reunião se dá para a prática de apenas um delito. Não há que
se falar em formação de quadrilha, subsistindo apenas o delito único de
estelionato. Nesse sentido, não se poderia decretar a prisão temporária, pois
tal crime não está previsto no rol taxativo indicado no artigo 1o, III, da Lei
7.960/89. Ademais, a prisão temporária é medida exclusiva do inquérito
policial, não podendo, em hipótese alguma, ser decretada quando já instaurada a
ação penal.
QUESTÃO 20
Carlos Alberto, jovem recém-formado em Economia,
foi contratado em janeiro de 2009 pela ABC Investimentos S.A., pessoa jurídica
de direito privado que tem como atividade principal a captação de recursos
financeiros de terceiros para aplicar no mercado de valores mobiliários, com a
função de assistente direto do presidente da companhia, Augusto César. No primeiro
mês de trabalho, Carlos Alberto foi informado de que sua função principal seria
elaborar relatórios e portfólios da companhia a serem endereçados aos
acionistas com o fim de informá-los acerca da situação financeira da ABC. Para
tanto, Carlos Alberto baseava-se, exclusivamente, nos dados financeiros a ele
fornecidos pelo presidente Augusto César. Em agosto de 2010, foi apurado, em
auditoria contábil realizada nas finanças da ABC, que as informações
mensalmente enviadas por Carlos Alberto aos acionistas da companhia eram
falsas, haja vista que os relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da
companhia, sonegando informações capazes de revelar que a ABC estava em
situação financeira periclitante.
Considerando-se a situação acima descrita, responda
aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a) É possível identificar qualquer
responsabilidade penal de Augusto César? Se sim, qual(is) seria(m) a(s)
conduta(s) típica(s) a ele atribuída(s)? (Valor 0,45)
b) Caso Carlos Alberto fosse denunciado por
qualquer crime praticado no exercício das suas funções enquanto assistente da
presidência da ABC, que argumentos a defesa poderia apresentar para o
caso? (Valor: 0,8)
GABARITO COMENTADO
a) Sim, pois Augusto César agiu com dolo
preordenado, sendo autor mediato do crime previsto no artigo 6o da Lei
7.492/86.
b) Poderia argumentar que Carlos Alberto não agiu
com dolo, uma vez que recebera informações erradas. Agiu, portanto, em hipótese
de erro de tipo essencial invencível/escusável, com base no art.
20, caput, OU art. 20, §2o, do CP.
QUESTÃO 21
Em 10 de janeiro de 2007, Eliete foi denunciada
pelo Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado por abuso de
confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da
qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a
quantia de R$ 50,00 de seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do
Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo. A denúncia foi recebida em
12 de janeiro de 2007, e, após a instrução criminal, foi proferida, em 10 de
dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória
para condenar Eliete à pena final de dois anos de reclusão, em razão da prática
do crime previsto no artigo 155, §2o, inciso IV, do Código Penal. Após a
interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça
entendeu por bem anular toda a instrução criminal, ante a ocorrência de
cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta
formulada a uma testemunha. Novamente realizada a instrução criminal, ficou
comprovado que, à época dos fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio
havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e
sextas-feiras, de modo que o suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro
dia de trabalho da doméstica. Ademais, foi juntada aos autos a comprovação dos
rendimentos da vítima, que giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
mensais. Após a apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de
2011, foi proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2
(dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em suas razões de decidir, assentou o
magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que
se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança
depositada no agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do
mínimo. Ao final, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de
direitos, consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços
comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em
instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. Novamente não houve
recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no Diário Eletrônico
em 16 de fevereiro de 2011.
Com base somente nas informações de que
dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, na
qualidade de advogado de Eliete, com data para o último dia do prazo legal, o
recurso cabível à hipótese, invocando todas as questões de direito pertinentes,
mesmo que em caráter eventual. (Valor: 5,0)
GABARITO COMENTADO
O candidato deverá redigir uma apelação, com
fundamento no artigo 593, I, do CPP, a ser endereçada ao juiz de direito, com
razões inclusas endereçadas ao Tribunal de Justiça. Nas razões recursais, o
candidato deverá argumentar que a segunda sentença violou a proibição
à reformatio in pejus – configurando-se caso de reformatio in
pejus indireta –, contida no artigo 617 do CPP, de modo que, em razão do
trânsito em julgado para a acusação, a pena não poderia exceder dois anos de
reclusão, estando prescrita a pretensão punitiva estatal, na forma do artigo
109, V, do Código Penal, uma vez que, entre o recebimento da denúncia
(12/01/2007) e a prolação de sentença válida (09/02/2011), transcorreu lapso
superior a quatro anos.
Superada a questão, o candidato deverá argumentar
que inexistia relação de confiança a justificar a incidência da qualificadora
(Eliete trabalhava para Cláudio fazia uma semana) e que a quantia subtraída era
insignificante, sobretudo tomando-se como referência o patrimônio concreto da
vítima. Em razão disso, o candidato deverá requerer a reforma da sentença, de
modo a se absolver a ré por atipicidade material de sua conduta, ante a
incidência do princípio da insignificância/bagatela.
O candidato deve argumentar, ainda, que, na
hipótese de não se reformar a sentença para se absolver a ré, ao menos deveria
ser reduzida a pena em razão do furto privilegiado, substituindo-se a sanção
por multa.
Em razão de tais pedidos, considerando-se a redução
de pena, o candidato deveria requerer a substituição da pena privativa de
liberdade por multa, bem como a aplicação da suspensão condicional da pena e/ou
suspensão condicional do processo.
Deveria ainda o candidato argumentar sobre a
impossibilidade do aumento da pena base realizado pelo magistrado sob o
fundamento da enorme gravidade nos crimes em que se abusa da confiança
depositada, pois tal motivo já foi levado em consideração para qualificar o
delito, não podendo a apelante sofrer dupla punição pelo mesmo fato – bis
in idem.
Por fim, o candidato deveria requerer um dos
pedidos possíveis para a questão apresentada, tais como:
1- absolvição;
2- reconhecimento da reformatio in
pejus, com a aplicação da pena em no máximo 2 anos e a consequente
prescrição;
3- atipicidade da conduta, tendo em vista a
aplicação do princípio da bagatela;
4- não incidência da qualificadora do abuso
da confiança, com a consequente desclassificação para furto simples;
5- aplicação da Suspensão Condicional do
Processo;
6- não sendo afastada a qualificadora, a
incidência do parágrafo 2o do artigo 155 do CP;
7- a redução da pena pelo reconhecimento do
bis in idem e a consequente prescrição;
8- aplicação de sursis;
9- inadequação da pena restritiva aplicada,
tendo em vista o que dispõe o artigo 46, §3o, do CP.
Alternativamente, o candidato poderá elaborar
embargos de declaração, abordando os pontos indicados no gabarito 2.
QUESTÃO 22
Antônio, pai de um jovem hipossuficiente preso em
flagrante delito, recebe de um serventuário do Poder Judiciário Estadual a
informação de que Jorge, defensor público criminal com atribuição para
representar o seu filho, solicitara a quantia de dois mil reais para defendê-lo
adequadamente. Indignado, Antônio, sem averiguar a fundo a informação, mas
confiando na palavra do serventuário, escreve um texto reproduzindo a acusação
e o entrega ao juiz titular da vara criminal em que Jorge funciona como
defensor público. Ao tomar conhecimento do ocorrido, Jorge apresenta uma
gravação em vídeo da entrevista que fizera com o filho de Antônio, na qual fica
evidenciado que jamais solicitara qualquer quantia para defendê-lo, e
representa criminalmente pelo fato. O Ministério Público oferece denúncia
perante o Juizado Especial Criminal, atribuindo a Antônio o cometimento do
crime de calúnia, praticado contra funcionário público em razão de suas
funções, nada mencionando acerca dos benefícios previstos na Lei 9.099/95.
Designada Audiência de Instrução e Julgamento, recebida a denúncia, ouvidas as
testemunhas, interrogado o réu e apresentadas as alegações orais pelo
Ministério Público, na qual pugnou pela condenação na forma da inicial, o
magistrado concede a palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegações finais
orais.
Em relação à situação acima, responda aos itens a
seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a) O Juizado Especial Criminal é competente para
apreciar o fato em tela? (Valor: 0,30)
b) Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9.099/95? Em caso
afirmativo, qual(is)? (Valor: 0,30)
c) Antônio praticou crime? Em caso afirmativo,
qual?Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65)
GABARITO COMENTADO
Não, pois, de acordo com o artigo 141, II, do CP,
quando a ofensa for praticada contra funcionário público em razão de suas
funções, a pena será aumentada de um terço, o que faz com que a sanção máxima
abstratamente cominada seja superior a dois anos.
Sim, suspensão condicional do processo, nos termos
do art. 89 da Lei 9.099/95.
Não.Antônio agiu em erro de tipo
vencível/inescusável. Conforme previsão do artigo 20 do CP, nessa hipótese, o
agente somente responderá pelo crime se for admitida a punição a título
culposo, o que não é o caso, pois o crime em comento não admite a modalidade
culposa. Vale lembrar que não houve dolo na conduta de Antônio.
QUESTÃO 23
Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda,
deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a
menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011.
Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde
registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial
instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha
mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010.
Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e,
apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o
marido que muito amava.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por
Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo,
qual? (Valor: 0,3) b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?
(Valor: 0,5)
c) Considerando que o Inquérito Policial já foi
finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? (Valor: 0,45)
GABARITO COMENTADO
Sim.Estupro de vulnerável, conduta descrita no art.
217-A do CP.
b) Sim. Esmeralda também praticou estupro de
vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2o, “a”, do CP), uma vez que
tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.
c) Não, pois se trata de ação penal pública
incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP.
QUESTÃO 24
Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982,
praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de
confiança (art. 155, parágrafo 4o, II, do CP). Devidamente denunciado e processado,
Jaime foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A
sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do
cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um
aparelho de telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do
balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do
estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do
Ministério Público, pela prática de furto simples (art.
155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em
18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez)
dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena
privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo dia.
Com base nos dados acima descritos, bem como atento
às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente:
a) Suponha que a acusação tenha se conformado com a
sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A
defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de
sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de
20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, o que
você, como advogado, deve fazer? (Valor: 0,60)
b) A situação seria diferente se ambas as partes
tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em
julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar
mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da
sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010? (Valor: 0,65)
GABARITO COMENTADO
Ingressar com habeas corpus com fulcro no art. 648,
VII, do CPP (extinção de punibilidade – art.107, IV, do CP), ou com mera
petição diretamente dirigida ao relator do processo, considerando-se que a
prescrição é matéria de ordem pública e pode até ser conhecida de ofício. O
argumento a ser utilizado é a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva
superveniente/intercorrente/subsequente (causa extintiva de punibilidade),
pois, já ciente do máximo de pena in concretopossível, qual seja, 1 ano e
10 dias-multa, o Estado teria até o dia 17/10/2010 para julgar definitivamente
o recurso da defesa, o que não ocorreu, nos termos dos arts. 109, V; 110, §1o;
e 117, I e IV, todos do CP. Vale lembrar que a prescrição da pretensão punitiva
superveniente pressupõe o trânsito em julgado para a acusação (tal como ocorreu
na espécie) e é contada a partir da publicação da sentença penal
condenatória, último marco interruptivo da prescrição relacionado na
questão. Vale ressaltar que não basta o candidato mencionar que houve
prescrição. Tem que ser específico, dizendo ao menos que se trata de prescrição
da pretensão punitiva.
b) Sim, a situação seria diferente, pois neste caso
não haveria prescrição da pretensão executória nem outra modalidade
qualquer. Como Jaime é reincidente, já que o 2o furto foi cometido após o
trânsito em julgado definitivo de sentença que lhe condenou pelo 1o furto (art.
63 do CP), a prescrição da pretensão executória tem seu prazo acrescido de
1/3, de acordo com o artigo 110 do CP. Assim, o Estado teria até
23/02/2012 para capturar Jaime, nos termos dos arts. 110 caput e 112, I, do CP.
QUESTÃO 25
João e Maria iniciaram uma paquera no Bar X na
noite de 17 de janeiro de 2011. No dia 19 de janeiro do corrente ano, o casal
teve uma séria discussão, e Maria, nitidamente enciumada, investiu contra o
carro de João, que já não se encontrava em bom estado de conservação, com três
exercícios de IPVA inadimplentes, a saber: 2008, 2009 e 2010. Além disso, Maria
proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura,
perante seu amigo Paulo, afirmando ser ele “covarde”, “corno” e “frouxo”. A
requerimento de João, os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial,
onde a testemunha foi ouvida.João comparece ao seu escritório e contrata seus
serviços profissionais, a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
Você, como profissional diligente, após verificar não ter passado o prazo
decadencial, interpõe Queixa-Crime ao juízo competente no dia 18/7/11.
O magistrado ao qual foi distribuída a peça
processual profere decisão rejeitando-a, afirmando tratar-se de clara
decadência, confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. A decisão foi
publicada dia 25 de julho de 2011.
Com base somente nas informações acima, responda:
a) Qual é o recurso cabível contra essa decisão? (0,30) b) Qual é o prazo para
a interposição do recurso? (0,30) c) A quem deve ser endereçado o recurso?
(0,30)
d) Qual é a tese defendida? (0,35)
GABARITO COMENTADO
Como se trata de crime de menor potencial ofensivo,
o recurso cabível é Apelação, de acordo com o artigo 82 da Lei 9099/95.
Vale lembrar que a qualificadora do art. 163,
parágrafo único, IV, do CP, relativa ao motivo egoístico do crime de dano,
caracteriza-se apenas quando o agente pretende obter satisfação econômica ou
moral. Assim, a conduta de Maria, motivada por ciúme, não se enquadra na
hipótese e configura a modalidade simples do delito de dano (art.
163, caput). Cabe ainda destacar que não houve prejuízo
considerável a João, já que o carro danificado estava em mau estado de
conservação, o que afasta definitivamente a
|
qualificadora tipificada no art. 163,
parágrafo único, IV, do CP. Assim, o concurso material entre o crime
patrimonial e a injúria não ultrapassa o patamar máximo e 2 anos, que define
os crimes de menor potencial ofensivo e a competência dos Juizados Especiais
Criminais, sendo cabível, portanto, apelação (art. 82 da Lei 9.099/95).
|
b) 10 dias, de acordo com o §1o do artigo 82 da Lei
9099/95; c) Turma Recursal, consoante art. 82 da Lei 9099/95;
d) O prazo para interposição da queixa-crime é
de seis meses a contar da data do fato, conforme previu o artigo 38 do CPP.
Trata-se de prazo decadencial, isto é, prazo de natureza material, devendo ser
contado de acordo com o disposto no artigo 10 do CP – inclui-se o primeiro dia
e exclui-se o último.
QUESTÃO 26
Tício foi denunciado e processado, na 1a Vara
Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em
decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase de inquérito
policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a
referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se
encontrava apenas o réu.Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem
testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram
uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Não houve
perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito
em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem
gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e foram em seu encalço.
Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem
como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos
fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O réu, em seu
interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal,
Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego
de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de
pena. O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta
os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela
vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de
maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo.
Você, na condição de advogado(a) de Tício, é
intimado(a) da decisão. Com base somente nas informações de que dispõe e nas
que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível,
apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes. (Valor:
5,0)
GABARITO COMENTADO
O examinando deve redigir uma apelação, com
fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. A petição de
interposição deve ser endereçada ao juiz de direito da 1a vara criminal da
comarca do município X. Nas razões de apelação o candidato deverá dirigir‐se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, argumentando que o reconhecimento feito não deve ser considerado para
fins de condenação, pois houve desrespeito à formalidade legal prevista no art.
226, II, do Código de Processo Penal. Dessa forma, inexistiria prova suficiente
para a condenação do réu, haja vista ter sido feito somente um único
reconhecimento, em sede de inquérito policial e sem a observância das
exigências legais, o que levaria à absolvição com fulcro no art. 386, VII, do
mesmo diploma (também aceita‐se como
fundamento do pedido de absolvição o art. 386, V do CPP). Outrossim, de maneira
alternativa, deverá postular o afastamento da causa especial de aumento de pena
decorrente do emprego de arma de fogo, pois esta deveria ter sido submetida à
perícia, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, o que não foi
feito, de modo que não há como ser comprovada a potencialidade lesiva da arma.
Ademais, sequer foi possível a perícia indireta (art. 167 CPP), pois nenhuma
das testemunhas disse ter escutado a arma disparar, de modo que o emprego de
arma somente poderia servir para configurar a grave ameaça, elementar do crime
de roubo.
QUESTÃO 27
Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao
local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e
abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo,
descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que
recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara
tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia. Absolutamente
transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge.
Com base no relatado acima, responda aos itens a
seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a) Jorge praticou crime? Em caso positivo,
qual(is)? (Valor: 0,35)
b) Se o Ministério Público oferecesse denúncia com
base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na
qualidade de advogado de Jorge, alegaria? (Valor: 0,9)
GABARITO COMENTADO
Sim. Apropriação indébita qualificada (ou majorada)
em razão do ofício, prevista no art. 168, parágrafo 1o, III do CP.
b) Falta de justa causa para a instauração de ação
penal, já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova
ilícita, porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material
(artigo 151 do CP).
QUESTÃO 28
Caio é denunciado pelo Ministério Público pela
prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil. De acordo com a
inicial, em razão de rivalidade futebolística, Caio teria esfaqueado Mévio
quarenta e três vezes, causando-lhe o óbito. Pronunciado na forma da denúncia,
Caio recorreu com o objetivo de ser impronunciado, vindo o Tribunal de Justiça
da localidade a manter a pronúncia, mas excluindo a qualificadora, ao argumento
de que Mévio seria arruaceiro e, portanto, a motivação não poderia ser
considerada fútil. No julgamento em plenário, ocasião em que Caio confessou a
prática do crime, a defesa lê para os jurados a decisão proferida pelo Tribunal
de Justiça no que se refere à caracterização de Mévio como arruaceiro.
Respondendo aos quesitos, o Conselho de Sentença absolve Caio.
Sabendo-se que o Ministério Público não recorreu da
sentença, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) A esposa de Mévio poderia buscar a impugnação da
decisão proferida pelo Conselho de Sentença? Em caso positivo, de que forma e
com base em que fundamento? (Valor: 0,65)
b) Caso o Ministério Público tivesse interposto
recurso de apelação com fundamento exclusivo no artigo 593, III, “d”, do Código
de Processo Penal, poderia o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do
julgamento por reconhecer a existência de nulidade processual? (Valor: 0,6)
GABARITO COMENTADO
Sim. A esposa da vítima deveria constituir advogado
para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso
de apelação, com fundamento nos artigos 598 e 593, III, “a” e “d”. Afinal, a
defesa violou a proibição expressa contida no artigo 478, I, do CPP, ao ler
trecho de decisão que julgou admissível a acusação e manteve a pronúncia do
réu. Além disso, tendo o réu confessado o homicídio, a absolvição se mostrou
manifestamente contrária à prova dos autos.
b) Não, pois a Súmula 160 do STF proíbe que o
Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. Assim, a
violação ao artigo 478, I, do CPP, por parte da defesa não poderia ser
analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto.
QUESTÃO 29
Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os
deputados federais Armênio e Justino.Ambos objetivavam matar Frederico, rico
empresário que possuía valiosas informações contra eles. Frederico morava na
cidade de Tirol, no Estado K, mas seus familiares viviam em Arsenal. Sabendo
que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino decidiram colocar
em prática o plano de matá-lo. Para tanto, seguiram Frederico quando este saía
da casa de seus parentes e, utilizando-se do veículo em que estavam, bloquearam
a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais conseguia
transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio
imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes
deixaram rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que
Frederico ainda estava vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado
por um passante. Tudo foi noticiado à polícia, que instaurou o respectivo
inquérito policial. No curso do inquérito, os mandatos de Armênio e Justino
chegaram ao fim, e eles não conseguiram se reeleger. O Ministério Público, por
sua vez, munido dos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva,
ofereceu denúncia contra Armênio e Justino, por tentativa de homicídio, ao
Tribunal do Júri da Justiça Federal com jurisdição na comarca onde se deram os
fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a
denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase
instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida por
meio de carta precatória em Tirol.Na respectiva audiência, os advogados de Armênio
e Justino não compareceram, de modo que juízo deprecado nomeou um único
advogado para ambos os réus. O juízo deprecante, ao final, emitiu decreto
condenatório em face de Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono
que o representava, destituiu-o e nomeou você como novo advogado.
Com base no cenário acima, indique duas nulidades
que podem ser arguidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na
CRFB. (Valor: 1,25)
GABARITO COMENTADO
Primeiramente há que ser arguida nulidade por
incompetência absoluta (art. 564, I, do CPP), pois no caso não há incidência de
nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 109 da CRFB que justifiquem a atração
do processo à competência da Justiça Federal. Ademais, o fato de os agentes
serem ex‐deputados federais não enseja deslocamento de
competência. Nesse sentido, competente é o Tribunal do Júri da Comarca onde se
deram os fatos, pois, cessado o foro por prerrogativa de função, voltam a
incidir as regras normais de competência para o julgamento da causa, de modo
que, dada à natureza da infração (crime doloso contra a vida), a competência é
afeta ao Tribunal do Júri de Arsenal.
Além disso, também deverá ser arguida nulidade com
base no art. 564, IV, do CPP. A nomeação de somente um advogado para ambos
réus, feita pelo juízo deprecado, não respeita o princípio da ampla defesa
(art. 5o, LV, da CRFB), pois, como as defesas eram conflitantes, a nomeação de
um só advogado prejudica os réus.
Por fim, com base nos artigos 413 e 414 do CPP, bem
como art. 5o, LIII da CRFB/88, poderá ser arguida nulidade pela falta de
apreciação da causa pelo juiz natural do feito.
QUESTÃO 30
João e Maria, casados desde 2007, estavam passando
por uma intensa crise conjugal. João, visando tornar insuportável a vida em
comum, começou a praticar atos para causar dano emocional a Maria, no intuito
de ter uma partilha mais favorável. Para tanto, passou a realizar procedimentos
de manipulação, de humilhação e de ridicularização de sua esposa.
Diante disso, Maria procurou as autoridades
policiais e registrou ocorrência em face dos transtornos causados por seu
marido. Passados alguns meses, Maria e João chegam a um entendimento e percebem
que foram feitos um para o outro, como um casal perfeito. Maria decidiu, então,
renunciar à representação.
Nesse sentido e com base na legislação pátria,
responda fundamentadamente:
a) Pode haver renúncia (retratação) à representação
durante a fase policial, antes de o procedimento ser levado a juízo? (0,65)
b) Pode haver aplicação de pena consistente em
prestação pecuniária? (0,6)
GABARITO COMENTADO
Trata‐se de crime
capitulado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), conforme transcrito abaixo:
“Art. 7o São formas de violência doméstica e
familiar contra a mulher, entre outras:
II ‐ a violência
psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer
outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;”
Além disso, o Código Penal assim dispõe:
“Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a
saúde de outrem: Pena ‐ detenção, de
três meses a um ano.
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo‐se o agente
das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela
Lei no 11.340, de 2006)
Pena ‐ detenção, de
3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei no 11.340, de 2006)
§ 10. Nos casos previstos nos §§1o a 3o deste
artigo, se as circunstâncias são as indicadas no §9o deste artigo, aumenta‐se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei no
10.886, de 2004)”
Sendo assim, de acordo com a Lei supracitada, a
renúncia à representação só é admitida na presença do Juiz, em audiência
especialmente designada para esta finalidade, nos termos do art. 16 da lei
11.340/2006 e, de acordo com o artigo 17 da referida lei, a prestação
pecuniária é vedada.
QUESTÃO 31
No dia 17 de junho de 2010, uma criança
recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía
mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado
a vítima no córrego.Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um
desconhecido.Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe
apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto.Além
disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do
fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua de provas que
confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar
envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação de
interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que
foi decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe efetivamente
praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia,
ela afirmara ter atirado a criança ao córrego, por desespero, mas que estava
arrependida. O delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em
sede policial, que Helena de fato havia atirado a criança, logo após o parto,
no córrego. Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada
pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal perante a 1a Vara
Criminal (Tribunal do Júri). Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo
de necropsia realizada no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a
criança já nascera morta. Na audiência de instrução, realizada no dia 12 de
agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou ter a
denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no
córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe nova informação, que não
mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas
que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva,
pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho.Interrogada, a denunciada
negou todos os fatos. Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se
pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela impronúncia, com base
no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos. O magistrado, na mesma
audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim
pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido menos
severamente do que aquele previsto no art. 123 do mesmo código, intimando as
partes no referido ato.
Com base somente nas informações de que dispõe e
nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição de
advogado(a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação da mencionada
decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os
argumentos para o provimento do recurso, mesmo que em caráter sucessivo.
GABARITO COMENTADO
O recurso cabível é o recurso em sentido estrito,
na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal, dirigido ao Juiz da 1a
Vara Criminal (Tribunal do Júri).
Em primeiro lugar, deverá o examinando requerer, em
preliminar, o desentranhamento das provas ilícitas.
Isso porque o crime investigado, infanticídio (art.
123 do Código Penal), é punido com pena de detenção. Em razão disso, não era
admissível a interceptação telefônica prevista na Lei 9.296/96, pois a lei em
tela não admite a medida quando o crime só é punido com pena de detenção (art.
2o, III). É de ressaltar que o crime de aborto, previsto no art. 124, também só
é punido com pena de detenção. Além disso, o enunciado indica não existir
indícios suficientes de autoria, uma vez que o delegado representou pela
decretação da quebra com base em meras suspeitas. Finalmente, não foram
esgotados todos os meios de investigação, condição sine qua non para
que a medida seja decretada.
Por outro lado, o examinando deverá registrar
também que o testemunho de Lia, embora seja prova realizada de modo lícito,
será ilícito por derivação, na forma do art. 157, § 1o, do Código e Processo
Penal e, portanto, imprestável.
Ainda em preliminar, deverá o examinando suscitar a
nulidade do processo por violação do art. 411, § 3o do Código de Processo
Penal, c/c art. 384 do Código de Processo Penal. Com efeito, diante das regras
acima referidas, o Juiz, vislumbrando a possibilidade de nova definição do fato
em razão de prova nova, surgida durante a instrução, deverá abrir vista dos
autos para que o Ministério Público, se for o caso, adite a denúncia, mesmo que
a pena prevista para a nova definição jurídica seja menor, conforme a nova
redação do art. 384 do Código de Processo Penal, dada pela Lei 11.719/2008.
O candidato deverá, ainda, sustentar que não restou
provada a materialidade do crime de aborto, uma vez que nenhuma perícia foi
feita no sentido de comprovar que a criança faleceu em decorrência da ingestão
de substância abortiva.
Finalmente, deveria requerer, em caráter sucessivo,
a impronúncia da acusada, uma vez que, retiradas as provas ilícitas dos autos,
nenhuma prova de autoria existiria contra a denunciada.
QUESTÃO 32
Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma
conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das
contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta
descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A
partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato
chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de
inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No
curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que
Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de
recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do
inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio
em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou
comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias
devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação,
ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os
autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos
nos artigos 168-A do Código Penal e 1o, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial
acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar
a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado
entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de
instrução e julgamento.
Com base nos fatos narrados no enunciado, responda
aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do
Magistrado que não o absolvera sumariamente? (Valor: 0,2)
b) A quem a impugnação deve ser endereçada? (Valor:
0,2)
c) Quais fundamentos devem ser utilizados? (Valor:
0,6)
GABARITO COMENTADO
Habeas Corpus, uma vez que não há previsão de
recurso contra a decisão que não absolvera sumariamente o acusado, sendo
cabível a ação mandamental, conforme estabelecem os artigos 647 e seguintes do
CPP. No caso, não seria admissível o recurso em sentido estrito, uma vez que o
enunciado não traz qualquer informação acerca da fundamentação utilizada pelo
magistrado para deixar de absolver sumariamente o réu, não podendo o candidato
deduzir que teria sido realizado e indeferido pedido expresso de reconhecimento
de extinção da punibilidade.
b) Ao Tribunal Regional Federal.
c) Extinção da punibilidade pelo pagamento do
débito quanto ao delito previsto no artigo 168- A, do CP, e, após, restando
apenas acusação pertinente à sonegação de tributo de natureza estadual,
incompetência absoluta – em razão da matéria – do juízo federal para processar
e julgar a matéria. Quanto à Súmula Vinculante no 24, o enunciado não traz
qualquer informação no sentido de que a via administrativa ainda não teria se
esgotado, não podendo o candidato deduzir tal fato.
QUESTÃO 33
Caio, residente no município de São Paulo, é
convidado por seu pai, morador da cidade de Belo Horizonte, para visitá-lo. Ao
dirigir-se até Minas Gerais em seu carro, Caio dá carona a Maria, jovem
belíssima que conhecera na estrada e que, ao saber do destino de Caio, o convence
a subtrair pertences da casa do genitor do rapaz, chegando a sugerir que ele
aguardasse o repouso noturno de seu pai para efetuar a subtração. Ao chegar ao
local, Caio janta com o pai e o espera adormecer, quando então subtrai da
residência uma televisão de plasma, um aparelho de som e dois mil reais.Após
encontrar-se com Maria no veículo, ambos se evadem do local e são presos quando
chegavam ao município de São Paulo.
Com base no relatado acima, responda aos itens a
seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a) Caio pode ser punido pela conduta praticada e
provada? (Valor: 0,4)
b) Maria pode ser punida pela referida conduta?
(Valor: 0,4)
c) Em caso de oferecimento de denúncia, qual será o
juízo competente para processamento da ação penal? (Valor: 0,2)
GABARITO COMENTADO
Não, uma vez que incide sobre o caso a escusa
absolutória prevista no artigo 181, II, do CP.
b) Sim, uma vez que a circunstância relativa a Caio
é de caráter pessoal, não se comunicando a ela (artigo 30 do CP). Assim, poderá
ser punida pela prática do crime de furto qualificado pelo repouso noturno.
c) Belo Horizonte, local em que delito se consumou,
conforme artigos 69, I, do CPP e 6o do CP.
QUESTÃO 34
Jeremias é preso em flagrante pelo crime de
latrocínio, praticado contra uma idosa que acabara de sacar o valor relativo à
sua aposentadoria dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal e
presenciado por duas funcionárias da referida instituição, as quais prestaram
depoimento em sede policial e confirmaram a prática do delito. Ao oferecer
denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça Federal da localidade, o
Ministério Público Federal requereu a decretação da prisão preventiva de
Jeremias para a garantia da ordem pública, por ser o crime gravíssimo e por
conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas seriam mulheres
e poderiam se sentir amedrontadas caso o réu fosse posto em liberdade antes da
colheita de seus depoimentos judiciais. Ao receber a inicial, o magistrado decretou
a prisão preventiva de Jeremias, utilizando-se dos argumentos apontados
pelo Parquet.
Com base no caso acima, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, indique os
argumentos defensivos para atacar a decisão judicial que recebeu a denúncia e
decretou a prisão preventiva.
GABARITO COMENTADO
Não, pois a competência para processamento e
julgamento é de uma vara comum da justiça estadual, por se tratar de crime
patrimonial e que não ofende bens, serviços ou interesses da União ou de suas
entidades autárquicas.
b) Não, pois a jurisprudência é pacífica no sentido
de que considerações genéricas e presunções de que em liberdade as testemunhas
possam sentir-se amedrontadas não são argumentos válidos para a decretação da
prisão antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, pois tal
providência possui natureza estritamente cautelar, de modo que somente poderá
ser determinada quando calcada em elementos concretos que demonstrem a
existência de risco efetivo à eficácia da prestação jurisdicional.
c) Tribunal Regional Federal, pois a autoridade
coatora é juiz de direito federal.
QUESTÃO 35
Caio, professor do curso de segurança no trânsito,
motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua
namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir
asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao
automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a
marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o
automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em
direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro.
Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida,
acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada,
vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de
velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o
diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela
prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em
concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada
ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público
pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.
Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos
debates orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos
em favor de seu constituinte? (Valor: 0,4)
b) Qual pedido deveria ser realizado? (Valor: 0,3)
c) Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso
poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida?
(Valor: 0,3)
GABARITO COMENTADO
Incompetência do juízo, uma vez que Caio praticou
homicídio culposo, pois agiu com culpa consciente, na medida em que, embora
tenha previsto o resultado, acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão
de sua perícia.
b) Desclassificação da imputação para homicídio
culposo e declínio de competência, conforme previsão do artigo 419 do CPP.
c) Recurso em sentido estrito, conforme previsão do
artigo 581, IV, do CPP. A peça de interposição deveria ser dirigida ao juiz de
direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri, prolator da decisão
atacada.
QUESTÃO 36
Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena
de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado,
pela prática, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas,
previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a execução da sua pena em 7
de janeiro de 2009, a Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011, requereu
a progressão do cumprimento da sua pena para o regime semiaberto, tendo o
pedido sido indeferido pelo juízo de execuções penais ao argumento de que, para
tanto, seria necessário o cumprimento de 2/5 da pena.
Considerando ter sido procurado pela família de
Caio para advogar em sua defesa, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual(is) o(s) meio(s) de impugnação da decisão
que indeferiu o pedido da Defensoria Pública? (Valor: 0,3)
b) Qual(is) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser
usado(s) em defesa da progressão de regime de Caio? (Valor: 0,7)
GABARITO COMENTADO
a) Habeas Corpus e agravo em execução penal.
b) Tendo em vista que a norma que alterou as regras
relativas à progressão de regime possui natureza penal e é mais gravosa ao réu,
não pode retroagir de modo a abarcar fatos que lhe são anteriores. No caso, o
delito foi praticado antes da edição da lei, devendo, em consequência, ser
aplicada a fração de 1/6 para a progressão de regime.
QUESTÃO 37
José da Silva foi preso em flagrante pela polícia
militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas.Levado
pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu
advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o
flagrante. Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou
informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se
dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que
participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia.
Após a chegada do advogado à delegacia, a
autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente
com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em
flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer
calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial. Durante o
interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por
permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo.
Com base na gravação contendo a confissão e delação
de José, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus
policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas
cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo
criminoso: 1. quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz
competente; 2. busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou
apreender grande quantidade de drogas e armas; 3. prisão preventiva dos cinco
comparsas de José da Silva, que estavam de posse das drogas e armas. Todas as
provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por
José em seu depoimento.
Relatado o inquérito policial, o promotor de
justiça denunciou todos os envolvidos por associação para o tráfico de drogas
(art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei
11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único).
Considerando tal narrativa, excluindo eventual
pedido de aplicação do instituto da delação premiada, indique quais as teses
defensivas, no plano do direito material e processual, que podem ser arguidas a
partir do enunciado acima, pela defesa de José. Indique os dispositivos legais
aplicáveis aos argumentos apresentados.
GABARITO COMENTADO
1. gravação informal obtida pelo delegado de
polícia constitui prova ilícita, já que o preso tem o direito de ser informado
dos seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado (art. 5o, inc. LXIII,
Constituição). O depoimento policial é um ato formal e, segundo o artigo 6o, V,
deve observar as regras para a oitiva do acusado na fase judicial, previstas no
Capítulo III, Título VII do Código de Processo Penal. Como as demais provas
foram obtidas a partir do depoimento que constitui prova ilícita, devem
igualmente ser consideradas ilícitas (art. 157, §1o, Código de Processo Penal).
(0,3)
2. A infiltração de agente policial, conforme
determina o artigo 53, I da Lei 11343/06, só pode ser determinada mediante
autorização judicial e oitiva do Ministério Público. (0,3)
3. Não se admite a acumulação das acusações de
quadrilha e associação para o tráfico, já que as duas redações típicas
compreendem as mesmas ações objetivas (estabilidade na comunhão de ações e
desígnios para a prática de crimes). (0,4)
QUESTÃO 38
Caio, funcionário público, ao fiscalizar
determinado estabelecimento comercial exige vantagem indevida. A qual delito
corresponde o fato narrado:
I. se a
vantagem exigida servir para que Caio deixe de cobrar tributo devido;
II. se a vantagem, advinda de cobrança de tributo
que Caio sabia não ser devida, for desviada para proveito de Caio?
GABARITO COMENTADO
Art. 3o da Lei n. 8.137/90 (0,5) e excesso de
exação qualificada – art. 316, § 2o, do CP (0,5).
A exigência de vantagem indevida por funcionário público
em razão de sua função caracteriza, em princípio, o delito de concussão. A Lei
n. 8.137/90, a lei dos crimes contra a ordem tributária, criou , no que
interessa à questão, dois tipos novos: inseriu no artigo 316 do Código Penal
dois parágrafos, criando o excesso de exação – nas hipóteses em que a vantagem
indevida for ela mesma um tributo ou contribuição social indevida -, e sua
forma qualificada, que se dá quando a vantagem é apropriada pelo agente. O
outro novel tipo penal está no artigo 3o da Lei n. 8.137/90, que tipifica uma
forma específica de concussão: a exigência de vantagem indevida para deixar de
cobrar tributo devido.
QUESTÃO 39
Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua
disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer,
entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida,
havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que
foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado
nos termos do previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.
Na condição de Advogado de Pedro:
I. indique o recurso cabível;
II. o prazo de interposição;
III. a argumentação visando à melhoria da situação
jurídica do defendido. Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos
dispositivos legais.
GABARITO COMENTADO
(i) – Recurso em Sentido Estrito, nos termos
do artigo 581, IV, do Código de Processo Penal. (0,2)
(ii) – 5 dias, nos termos do artigo 586, do Código
de Processo Penal. (0,2)
(iii) – deveria ser requerida a desclassificação de
crime consumado para tentado, já que a ação de Pedro não deu origem a morte de
José. Trata-se de hipótese de concausa absolutamente independente pré-
existente. (0,4)
Artigo 13, do
Código Penal. (0,2)
QUESTÃO 40
Aurélio, tentando defender-se da agressão a faca
perpetrada por Berilo, saca de seu revólver e efetua um disparo contra o
agressor.Entretanto, o disparo efetuado por Aurélio ao invés de acertar Berilo,
atinge Cornélio, que se encontrava muito próximo de Berilo. Em consequência do
tiro, Cornélio vem a falecer. Aurélio é acusado de homicídio.
Na qualidade de advogado de Aurélio indique a tese
de defesa que melhor se adequa ao fato.Justifique sua resposta.
GABARITO COMENTADO
Trata-se o presente caso de um erro na execução
(art. 73 do CP, 1a parte), atendendo-se, conforme o citado artigo, ao disposto
no parágrafo 3o do artigo 20 do Código Penal. Por outro lado verifica-se que
Aurélio ao efetuar o disparo agiu em legítima defesa (art. 25 do CP) própria e real.
Entretanto, por um erro acertou pessoa diversa (Cornélio) do agressor (Berilo).
Mesmo assim, não fica afastada a legítima defesa posto que de acordo com o art.
20 § 3o do CP “não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da
vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.
Levando-se, ainda, em consideração o fato de que Aurélio agiu em defesa de uma
agressão injusta e atual, utilizando- se, ainda, dos meios necessários e que
dispunha para se defender.
QUESTÃO 41
Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1a
instância à pena de 05 (cinco) anos em regime integralmente fechado, pelo crime
de tráfico de drogas, cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de
Apelação o qual foi parcialmente provido.O Tribunal alterou apenas o
dispositivo da sentença que fixava o regime em integralmente fechado para
inicialmente fechado. Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio ao
cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009. O juízo da execução, em 10 de
outubro de 2010, negou a progressão de regime sob o fundamento de que Lucas
ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os demais requisitos tenham
sido preenchidos.
Diante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo
que sua intimação, na condição de Advogado de Lucas, ocorreu em 11.10.2010:
I. indique o recurso cabível.
II. apresente a argumentação adequada, indicando os
respectivos dispositivos legais.
GABARITO COMENTADO
(a) - Recurso Cabível: Agravo em Execução,
nos termos do previsto no artigo 197, da Lei n. 7.210/84. (b) - Fundamentação:
Com o advento da Lei 11.464/07, restou legalmente instituída a possibilidade de
progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados, respeitando, assim, o
princípio constitucional da individualização da pena. A mencionada lei fixou
prazo diferenciado para tais delitos, afastando o critério de cumprimento de
1/6 da pena, determinando o cumprimento de 2/5, para primários e 3/5, para reincidentes.
No entanto, no caso em comento, o delito fora cometido antes da entrada em
vigor da lei 11.464/07, sendo esta prejudicial ao réu no que tange ao prazo
para progressão, razão pela qual não poderá ser aplicada
retroativamente. Logo, quando do pedido perante o
juízo da execução, Lucas já havia cumprido o requisito objetivo exigido para a
progressão de regime, ou seja, 1/6, devendo ser concedido, nos termos do artigo
112, da Lei n. 7.210/84. O requerimento deve ser de progressão de regime.
Pontuação para argumentação: 0,5. Pontuação para indicação dos dispositivos
legais: 0,2
QUESTÃO 42
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
recebe notícia crime identificada, imputando a Maria Campos a prática de crime,
eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos.
Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial e,
como primeira providência, representa pela decretação da interceptação das
comunicações telefônicas de Maria Campos, “dada a gravidade dos fatos
noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o
exterior por outros meios, pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos
e exige estrutura organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma
organização criminosa integrada pela investigada Maria”. O Ministério Público
opina favoravelmente e o juiz defere a medida, limitando-se a adotar, como
razão de decidir, “os fundamentos explicitados na representação policial”.
No curso do monitoramento, foram identificadas
pessoas que contratavam os serviços de Maria Campos para providenciar expedição
de passaporte para viabilizar viagens de crianças para o exterior. Foi gravada
conversa telefônica de Maria com um funcionário do setor de passaportes da
Polícia Federal, Antônio Lopes, em que Maria consultava Antônio sobre os
passaportes que ela havia solicitado, se já estavam prontos, e se poderiam ser
enviados a ela. A pedido da autoridade policial, o juiz deferiu a interceptação
das linhas telefônicas utilizadas por Antônio Lopes, mas nenhum diálogo
relevante foi interceptado.
O juiz, também com prévia representação da
autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, deferiu a
quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, tendo sido identificado um
depósito de dinheiro em espécie na conta de Antônio, efetuado naquele mesmo
ano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O monitoramento telefônico foi
mantido pelo período de quinze dias, após o que foi deferida medida de busca e
apreensão nos endereços de Maria e Antônio. A decisão foi proferida nos
seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de
serem encontrados objetos relevantes para investigação, defiro requerimento de
busca e apreensão nos endereços de Maria (Rua dos Casais, 213) e de Antônio
(Rua Castro, 170, apartamento 201)”. No endereço de Maria Campos, foi
encontrada apenas uma relação de nomes que, na visão da autoridade policial,
seriam clientes que teriam requerido a expedição de passaportes com os nomes de
crianças que teriam viajado para o exterior. No endereço indicado no mandado de
Antônio Lopes, nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que cumpriram a
ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também
pertencia ao investigado, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e
apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em espécie. Nenhuma outra
diligência foi realizada.
Relatado o inquérito policial, os autos foram
remetidos ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia nos seguintes termos:
“o Ministério Público vem oferecer denúncia contra Maria Campos e Antônio
Lopes, pelos fatos a seguir descritos: Maria Campos, com o auxílio do agente da
polícia federal Antônio Lopes, expediu diversos passaportes para crianças e
adolescentes, sem observância das formalidades legais. Maria tinha a finalidade
de viabilizar a saída dos menores do país. A partir da quantia de dinheiro
apreendida na casa de Antônio Lopes, bem como o depósito identificado em sua
conta bancária, evidente que ele recebia vantagem indevida para efetuar a
liberação dos passaportes. Assim agindo, a denunciada Maria Campos está incursa
nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), e nas penas do artigo 333, parágrafo único, c/c o
artigo 69, ambos do Código Penal. Já o denunciado Antônio Lopes está incurso
nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, § 1o, c/c artigo 69, ambos
do Código Penal”.
O juiz da 15a Vara Criminal de Porto Alegre, RS,
recebeu a denúncia, nos seguintes termos: “compulsando os autos, verifico que
há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na denúncia e
do envolvimento dos denunciados. Há justa causa para a ação penal, pelo que
recebo a denúncia. Citem-se os réus, na forma da lei”.Antônio foi citado
pessoalmente em 27.10.2010 (quarta- feira) e o respectivo mandado foi acostado
aos autos dia 01.11.2010 (segunda-feira). Antônio contratou você como Advogado,
repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos de Tal, residente na Rua 1, n. 10,
nesta capital; João de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital; Roberta
de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital) que prestariam relevantes
informações para corroborar com sua versão.
Nessa condição, redija a peça processual cabível
desenvolvendo TODAS AS TESES DEFENSIVAS que podem ser extraídas do enunciado
com indicação de respectivos dispositivos legais. Apresente a peça no último
dia do prazo.
GABARITO COMENTADO
• O candidato deverá redigir Resposta à Acusação
endereçada ao Juiz de Direito da 15a Vara Criminal de Porto Alegre, RS, com
base nos artigos 396 e/ou 396-A do Código de Processo Penal. É indispensável a
indicação do dispositivo legal que fundamenta a apresentação da peça. Peças
denominadas “Defesa Previa”, “Defesa Preliminar” e “Resposta Preliminar” sem
indicação do dispositivo legal não serão aceitas. Peças com fundamento
simultâneo nos artigos 406 e 514 do Código de Processo Penal, ou em qualquer
artigo de outra lei não serão aceitas. Quando se indicava os artigos 396 e/ou
396-A, as peças eram aceitas independente do nome, salvo quando também se
fundamentavam no art. 514 do Código de Processo Penal ou em outro artigo não
aplicável ao caso. Admitiu-se a resposta acompanhada da exceção de
incompetência, pontuando-se os argumentos constantes de ambas as peças.
. A
primeira questão preliminar que deverá ser arguida é incompetência da Justiça
Estadual para processar o feito, eis que o crime é de competência federal, nos
termos do que prevê o artigo 109, V, da Constituição Federal. Relativamente a
esse tema, admitiu-se também a arguição de incompetência com base no inciso IV
do art. 109, da Constituição. Em ambos os casos, será considerada válida a indicação
da transnacionalidade do crime ou a circunstância de ser uma acusação de crime
supostamente praticado por funcionário público federal no exercício das funções
e com estas relacionadas. Admite-se também a simples referência ao dispositivo
da Constituição, ou até mesmo à Súmula n. 254, do extinto mas sempre Egrégio
Tribunal Federal de Recursos. Não será aceita, por outro lado, a referência ao
art. 109, I da Constituição nem às Súmulas 122 e/ou 147 do STJ.
. A
segunda questão preliminar que deverá ser arguida é nulidade na interceptação
telefônica. Aqui, foram pontuados separadamente os dois argumentos para
sustentar a nulidade: (a) falta de fundamentação da decisão nos termos do que
disciplina o artigo 5o, da Lei n. 9.296/96 e artigo 93, IX, da Constituição da
República; no mesmo sentido; (b) impossibilidade de se decretar a medida de
interceptação telefônica como primeira medida investigativa, não respeitando o
princípio da excepcionalidade, violando o previsto no artigo 2o, II, da Lei n.
9.296/96. Na nulidade da interceptação não se aceitará o argumento do art. 4o,
acerca da ausência de indicação de como seria implementada a medida. Também não
se aceitará a nulidade decorrente da incompetência para a decretação, eis que o
argumento da incompetência era objeto de pontuação específica.
. A
terceira questão preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da decisão que
deferiu a busca e apreensão nula, eis que genérica e sem fundamentação, fulcro
no artigo 93, IX, da Constituição da República.
. A
quarta questão preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da apreensão dos
cinquenta mil dólares, eis que o ingresso no outro apartamento de Antônio, onde
estava a quantia, não estava autorizado judicialmente. Relativamente a este
ponto, era indispensável que se associasse a ilegalidade ao conceito de prova
ilícita e consequentemente requerendo-se a desconsideração do dinheiro lá
apreendido.
. A
quinta questão preliminar que deverá ser arguida é a inépcia da inicial
acusatória, eis que a conduta é genérica, sem descrever as elementares do tipo
de corrupção passiva e sem imputar fato determinado. Isso viola o previsto no
artigo 8o, 2, ‘b’, do Decreto 678/92, o qual prevê como garantia do acusado a
comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Além disso, limita o
exercício do direito de defesa, em desrespeito ao previsto no artigo 5o, LV, da
Constituição da República. Por fim, há violação ao artigo 41, do Código de
Processo Penal.
. Em
relação ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, §1o, do Código
Penal, o candidato deverá apontar a falta de justa causa para a ação penal.
Afirmações genéricas de falta de justa causa não serão consideradas suficientes
para obtenção da pontuação.Com efeito, é preciso que o candidato faça um cotejo
entre o tipo penal (com seus elementos normativos, objetivos e subjetivos) e os
fatos narrados no enunciado da questão. São exemplos de argumentos: não há
prova suficiente de que o réu recebia vantagem indevida para a emissão de
passaportes de forma irregular; não há nenhuma prova de que os passaportes
fossem emitidos de forma irregular; nenhum passaporte foi apreendido ou
periciado na fase de inquérito policial; não há prova de que os passaportes
supostamente requeridos por Maria na ligação telefônica foram, efetivamente,
emitidos; não há prova de que houve o exaurimento do crime, nos termos do que
prevê o §1o do artigo 317, do Código Penal, ou seja, que Antônio tenha
efetivamente praticado ato infringindo dever funcional.
. No
que tange ao crime previsto no artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), não há qualquer indício da prática
delituosa por parte de Antônio, eis que não há sequer referência de que ele
tivesse ciência da intenção de Maria. Em outras palavras, o candidato deverá
indicar que não havia consciência de que Antônio estivesse colaborando para a
prática do crime supostamente praticado por Maria, inexistindo, dessa forma
dolo. Assim como no caso do crime anterior, afirmações genéricas de falta de
justa causa não serão consideradas suficientes para obtenção da pontuação. Com
efeito, é preciso que o candidato faça um cotejo entre o tipo penal (com seus
elementos normativos, objetivos e subjetivos) e os fatos narrados no enunciado
da questão. Dessa forma, relativamente à atipicidade do crime do art. 239, é
indispensável que o candidato apontasse a ausência de dolo ou falasse do
elemento subjetivo do tipo. Argumentos relacionados exclusivamente ao nexo
causal não serão considerados aptos.
. o
final, o candidato deverá especificar provas, indicando rol de testemunhas. Os
requerimentos devem ser de declaração das nulidades, absolvição sumária e,
alternativamente, instrução processual com produção da prova requerida pela
defesa. Para pontuar o pedido não é necessário que o candidato faça todos os
pedidos constantes do gabarito, mas que seus pedidos estejam coerentes com a
argumentação desenvolvida na peça. Por outro lado, se houver argumentos
flagrantemente equivocados em maior número do que adequados, o pedido deixará
de ser pontuado. No pedido, não foi admitida absolvição com fulcro no art. 386
e do 415 do Código de Processo Penal, já que ele trata das hipóteses de
absolvição após o transcurso do processo, e não na fase de resposta.
. O
último dia do prazo é 08.11.2010, eis que a contagem inicia na data da
intimação pessoal. Não serão aceitas datas como 06 ou 07 de novembro, pois o
enunciado é claro ao especificar que a petição deveria ser protocolada no
último dia do prazo, o qual se prorrogou até o dia útil subsequente. Erros como
08 de outubro e 08 de setembro (ou qualquer outra data) serão considerados
insuscetíveis de pontuação.
. Por
fim, o gabarito não contempla nenhuma atribuição de pontuação para as
argumentações relativas à: (1) ausência de notificação para apresentar resposta
preliminar (art. 514, Código de Processo Penal); (2) nulidade da decisão que
decretou a quebra do sigilo bancário. Também não será atribuída pontuação á
simples narrativa dos fatos nem às afirmações genéricas de que não havia justa
causa para a ação penal.
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