quinta-feira, 12 de outubro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - GABARITO ESPERADO 1ª AVALIAÇÃO



DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1ª AVALIAÇÃO
GABARITO
QUESTÃO 01

LETRA “C”

QUESTÃO 02

I.                   Certo – a teor art. 251
II.                Errado – a teor do art. 252 cabe ao devedor à escolha caso não seja estipulado em contrario.
III.             Certo.
IV.             Errado – pura e simples e classificação quanto aos elementos adicionais.
V.                Errado – obrigação de execução instantânea.

LETRA “C”

QUESTÃO 03
I.                   CERTO
II. CERTO
III. ERRADO (INFUNGÍVEL E NÃO FUNGÍVEL)
IV. ERRADO (QUANTIDADE E NÃO QUALIDADE)
V. ERRADO (OBG. DIVISÍVEL)
LETRA “C”

QUESTÃO 04
I.                   CERTO
II.                ERRADO (SEMPRE)
III.             CERTO
IV.             ERRADO
V.                CERTO
LETRA “E”

QUESTÃO 05
I.                   CERTO
II.                ERRADO
III.             CERTO
IV.             ERRADO
V.                ERRADO
LETRA “A”

QUESTÃO 06
a.       Para valer contra terceiro exige instrumento publico ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654
b.      É feita mediante endosso.

QUESTÃO 07
a.       Nesse caso o devedor responde pelo equivalente + perdas e danos
b.      O credor poderá: 1- resolver obrigação, 2- ou aceitar a coisa tal qual se ache, abatendo de seu preço o valor que se perdeu.

QUESTÃO 08
- Não extingue a obrigação para os demais credores, sendo apenas abatida a parte do credor remitente.

QUESTÃO 09.
a.       Pluralidade de credores, de devedores ou de uns e outros.
b.      Integralidade da prestação
c.       Corresponsabilidade dos interessados.
QUESTÃO 10
  1. Naturais
  2. Dívidas de jogo e dívidas prescritas.

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