Já foram lançadas as notas da prova Substitutiva da Disciplina Direito Penal III
Feliz Natal a todos.
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
GABARITO PROVA OBRIGAÇOES -
GABARITO PROVA OBRIGAÇOES
QUESTÃO 01 –
LETRA
“D”
QUESTÃO 02 –
LETRA
“A”
QUESTÃO 03 –
LETRA
“A”
QUESTÃO 04 –
LETRA
“A”
QUESTÃO 05 –
LETRA
“E”
QUESTÃO n.06
Seguramente,
trata-se de um credor putativo. Haveria a empresa de comunicar aos clientes
acerca do desligamento, em virtude do dever de informação decorrente da boa-fé.
QUESTÃO n.07
1. o valor da quantia a ser paga
2. A
identificação da divida quitada
3. A
indicação do solvens
4. O
tempo e o local do pagamento
5. Assinatura
do accipiens
QUESTÃO n.08
a.
Reciprocidade das obrigações;
b.
Liquidez das dividas
c.
Exigibilidade atual das prestações
d.
Fungibilidade ou homogeneidade dos
débitos.
QUESTÃO n.09
a) existência de divida
vencida e exigivel;
b) consentimento do
credor;
c) a entrega de coisa
diversa da devida.
d). o animus solvendi ou
intenção de pagamento do devedor e quitação do credor
QUESTÃO n.10
a.
Existência de uma obrigação primitiva
(obligatio novanda)
b.
Criação de uma obrigação nova 9aliquid
novi)
c.
Vontade de novar (animus novandi),
expresso ou tácito.
sábado, 9 de dezembro de 2017
Prova Substitutiva - Disciplina Direito das Obrigações.
Prova Substitutiva - Disciplina Direito das Obrigações.
Conteúdo
1. adimplemento de obrigaçoes;
2. cessão de credito;
3. obrigaçoes de dar coisa certa;
4. remissão dívida;
5. obrigação solidária;
6.classificação das obrigações;
7. sub-rogação;
8. prova e lugar de pagamento
9. elementos do pagamento.
Conteúdo
1. adimplemento de obrigaçoes;
2. cessão de credito;
3. obrigaçoes de dar coisa certa;
4. remissão dívida;
5. obrigação solidária;
6.classificação das obrigações;
7. sub-rogação;
8. prova e lugar de pagamento
9. elementos do pagamento.
Prova Substitutiva - Disciplina Direito das Coisas
Prova Substitutiva - Disciplina Direito das Coisas
Conteúdo
1. direito de passagem forçada;
2. direito de vizinhança;
3. condominio;
4. direito de superficie
5. formas de aquisição da propriedade imovel
6. ação reivindicatória
7. composse
8. usucapião.
Conteúdo
1. direito de passagem forçada;
2. direito de vizinhança;
3. condominio;
4. direito de superficie
5. formas de aquisição da propriedade imovel
6. ação reivindicatória
7. composse
8. usucapião.
Prova Substitutiva - Disciplina Direito Penal III
Disciplina Direito Penal III
Conteúdo
1. Teoria do crime
* imputabilidade
* embriaguez
* crime culposo
* legitima defesa
2. lesões corporais
3. induzimento, instigação ou auxilio ao suicido
4. crime contra a liberdade individual
5. ameaça
6. sequestro e cárcere privado
7. homicídio privilegiado
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
GABARITO PROVA - A3 - DISCIPLINA PENAL III
GABARITO PROVA PENAL III
QUESTÃO 01
LETRA “C”
QUESTÃO 02
LETRA “D”
QUESTÃO 03
LETRA “B’
QUESTÃO 04
LETRA “C”
QUESTÃO 5
LETRA “C”
QUESTÃO
n.06.
Requisitos objetivos
a.
Mínima
ofensividade da conduta do agente
b.
Nenhuma
periculosidade social da ação
c.
Reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
d.
A
inexpressividade da lesão jurídica provocada
Requisitos subjetivos
a.
Personalidade
b.
Reincidência
c.
Antecedentes.
QUESTÃO 07
O tipo penal de atentado violento ao
pudor foi deslocado para o tipo penal do Estupro.
QUESTÃO 08
A.
No
caso a pessoa praticou o crime de furto simples previsto no art. 155 do CP,
haja vista o animus furandi do autor.A intenção inicial da pessoa era de
apodera-se do veiculo.
B.
Segundo
a teoria do amotio a consumação se dá com a posse da coisa pelo agente
(bastando a inversão da posse)
C.
A
teor do art. 16 do CP a pessoa “X terá direito a causa de diminuição de pena,
visto que sua conduta foi praticada após a consumação e sem violência ou grave
ameaça a pessoa terá a redução de 1/3 a 2/3
D.
A
teor do art. 182,II do CP , como o crime foi cometido em prejuízo do irmão
nesse caso a ação penal sera publica condicionada a representação da vítima.
Questão 09
a.
Praticaram
roubo em concurso com homicídio doloso ou culposo dependendo das circunstancias
dos fatos.
Questão 10.
a.
Se
o crime é cometido com concurso de suas ou mais pessoas
b.
Se
do crime resulta gravidez
Já foram lançadas as notas Disciplina Direito Penal III
Já foram lançadas as notas da Disciplina Direito Penal III.
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Já foram lançadas as notas da A3 - Disciplina obrigações
Já foram lançadas no sistema as notas da (terceira avaliação) - A3 - Disciplina obrigações
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Notas A 3 - Direitos das Coisa
Já foram lançadas no sistema as notas da (terceira avaliação) Direito das Coisa.
gabarito prova A 3 - coisas
GABARITO PROVA COISAS
QUESTÃO 01 –
LETRA
“D”
QUESTÃO 02 –
LETRA
“B”
QUESTÃO 03 –
LETRA
“A”
QUESTÃO 04 –
ANULADA
QUESTÃO 05 –
LETRA
“B”
QUESTÃO n.06
Resposta “ Da questão A”.
Institui-se
o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis,
Resposta da questão
“B”.
Devendo
conter, além do disposto em lei especial, a individualização de cada unidade, a
determinação da fração ideal atribuída a cada uma relativamente ao terreno e
partes comuns, e o fim a que se destinam (CC, art. 1.332).
QUESTÃO n.07
■
Caracteriza-se o condomínio edilício pela apresentação de uma propriedade
comum ao lado de uma propriedade privativa. Cada condômino é titular, com
exclusividade, da unidade autônoma e titular de partes ideais das áreas comuns
(CC, art. 1.331)
QUESTÃO n.08
a.
Se o dano for intolerável, deve o juiz,
primeiramente, determinar que seja reduzido a proporções normais (CC, art.
1.279);
QUESTÃO n.09
a) verificar se o
incômodo causado se contém ou não no limite do tolerável;
b) examinar a zona onde
ocorre conflito, bem como os usos e costumes locais;
c) considerar a
anterioridade da posse (pré-ocupação).
QUESTÃO n.10
É defeso “abrir janelas,
ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno
vizinho”. Nesse caso, o lesado pode embargar a construção. Conta-se a
distância de metro e meio da linha divisória, e não do edifício vizinho.
sábado, 2 de dezembro de 2017
CONDENAÇÃO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
Não há óbice para
que a novel jurisprudência do STF seja aplicada aos casos em que a pena
privativa de liberdade for substituída por pena restritiva de direitos. Réu
condenado à pena de 4 anos de reclusão, substituída por duas penas
restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 3, II,
c/c o art. 11, ambos da Lei 8.137/1990, impetrou mandado de segurança
contra o ato judicial consubstanciado na decisão proferida por Juízo de
Vara Criminal que indeferiu o pedido de reconsideração quanto à
determinação de expedição de guia de execução provisória da pena imposta
ao impetrante. Alegou que, como foi condenado a duas penas restritivas
de direitos, não seria aplicável o entendimento disposto no julgamento
do HC 126292, proferido pelo STF, quanto ao cumprimento provisório da
pena. Sustentou que a determinação da execução provisória da pena
restritiva de direitos viola o disposto no art. 147 da Lei de Execuções
Penais e afronta princípios constitucionais. O Relator, prolator do voto
majoritário, denegou a segurança. Explicou que a Lei de Execuções
Penais trata as penas privativas de liberdade e as restritivas de
direitos da mesma forma. Acrescentou que a decisão proferida pelo STF
teve como fundamento o fato de que o Recurso Especial e o Recurso
Extraordinário, em regra, não possuem efeito suspensivo, nem se prestam
ao reexame de questões de fato, não obstando a execução provisória da
pena, fundamentação aplicável à pena privativa de liberdade e estendível
à pena restritiva de direitos, até porque, por uma questão de
razoabilidade, o que é válido para o mais deve necessariamente
prevalecer para o menos. O prolator do voto minoritário, no entanto,
concedeu a segurança. Para o Desembargador, os termos da parte
dispositiva da sentença devem ser respeitados, por isso, não seria
razoável retroagir o entendimento jurisprudencial, para alcançar
situações pretéritas em que o juiz, expressamente, disse que só se
cumpriria a decisão depois de transitada em julgado.
Acórdão n. 946887,
20160020096888MSG, Relator: ESDRAS NEVES ALMEIDA, CÂMARA CRIMINAL, Data
de Julgamento: 6/6/2016, Publicado no DJE: 14/6/2016, p. 228/231.
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