ENTENDIMENTO DO TJDFT
Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, ainda que ínfimo o valor do bem, em razão da violência e/ou grave ameaça que o integram. A natureza complexa do tipo penal, que tutela não apenas o patrimônio, mas a integridade física e moral da vítima, impossibilita considerar como de menor relevância a conduta do agente, afastando a incidência da referida causa excludente supralegal de tipicidade.
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REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Código Penal - Art. 157
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1ª TURMA CRIMINAL
2ª TURMA CRIMINAL
3ª TURMA CRIMINAL
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terça-feira, 29 de janeiro de 2019
CRIME DE ROUBO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
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