DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE NO CRIME DE CONCUSSÃO.
No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se pela exigência – e não pela
entrega – da vantagem indevida. Isso porque a concussão é crime formal, que se consuma com a
exigência da vantagem indevida. Assim, a eventual entrega do exigido se consubstancia mero
exaurimento do crime previamente consumado. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, julgado em 11/6/2015, DJe 17/6/2015 (Informativo 564).
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